
Revendedora da Avon será indenizada em 50 mil reais por danos morais,
após ter sido acusada injustamente de furto pela empresa. A Avon entrou
com um recurso para diminuir o valor, mas a 5ª turma do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) rejeitou o pedido. Segundo informações do
site Migalhas, em primeira instância, a empresa teria que pagar 100 mil,
mas o TRT da 4ª região reduziu o valor para os 50 mil reais que serão
pagos.
A empresa alegou, no TST, que o valor decidido na condenação foi
muito alto. A Avon argumentou que não houve algum constrangimento, e
ainda afirmou que não há provas de que a funcionária teria sido
interpelada por policiais na frente de colegas de trabalho.
O relator da
corte, Guilherme Augusto Bastos, considera que o valor pago deveria ter
sido de 20 mil reais, mas ele foi voto vencido. A maioria do colegiado
entendeu que o valor não foi excessivamente alto, e juntamente com o
ministro Emanoel Pereira, votaram pelo valor já decidido.
O caso ocorreu
em 2006, e segundo os autos, a vendedora estava em uma festa com 250
pessoas, em Esteio, Rio Grande do Sul, quando foi abordada pela polícia
com a denúncia de ter furtado o carro da empresa.
Para Emanoel, a
vendedora “teve a sua honra e honestidade afetadas de forma indelével
pelo infeliz episódio de que foi vítima em situação estritamente ligada à
relação de trabalho, e na presença de um número elevado de
pessoas". Veja o processo aqui.






