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Avon terá de indenizar em R$ 50 mil revendedora acusada de furto

Revendedora da Avon será indenizada em 50 mil reais por danos morais, após ter sido acusada injustamente de furto pela empresa. A Avon entrou com um recurso para diminuir o valor, mas a 5ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o pedido. Segundo informações do site Migalhas, em primeira instância, a empresa teria que pagar 100 mil, mas o TRT da 4ª região reduziu o valor para os 50 mil reais que serão pagos.
A empresa alegou, no TST, que o valor decidido na condenação foi muito alto. A Avon argumentou que não houve algum constrangimento, e ainda afirmou que não há provas de que a funcionária teria sido interpelada por policiais na frente de colegas de trabalho. 
O relator da corte, Guilherme Augusto Bastos, considera que o valor pago deveria ter sido de 20 mil reais, mas ele foi voto vencido. A maioria do colegiado entendeu que o valor não foi excessivamente alto, e juntamente com o ministro Emanoel Pereira, votaram pelo valor já decidido. 
O caso ocorreu em 2006, e segundo os autos, a vendedora estava em uma festa com 250 pessoas, em Esteio, Rio Grande do Sul, quando foi abordada pela polícia com a denúncia de ter furtado o carro da empresa. 
Para Emanoel, a vendedora “teve a sua honra e honestidade afetadas de forma indelével pelo infeliz episódio de que foi vítima em situação estritamente ligada à relação de trabalho, e na presença de um número elevado de pessoas". Veja o processo aqui.
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