Esses embargos são um tipo de recurso que, em tese, podem reverter uma condenação. No entanto, de acordo com o Regimento Interno do Supremo, têm direito a esse recurso apenas os condenados que no julgamento obtiveram ao menos quatro votos favoráveis.
Salgado foi condenado a 16 anos e 8 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, gestão fraudulenta, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, mas apenas em relação à quadrilha preencheu esse requisito, ou seja, recebeu quatro votos pela absolvição. Ele está preso desde novembro de 2013.
A defesa, no entanto, pedia que o direito valesse também para os outros crimes.
Além da condenação, a defesa de Salgado queria ainda que o tribunal considerasse os votos favoráveis dos ministros no momento da fixação da pena, conhecida como dosimetria. Na fase em que a pena é definida, os ministros votam se concordam com a pena proposta ou se sugerem uma mais severa ou mais branda.
"Essa Corte já firmou entendimento que não é cabível recurso se não houver no mínimo quatro votos absolutórios. Não é possível recorrer contra uma parte da decisão", afirmou o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, ao dar seu voto.
Ele foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Joaquim Barbosa já havia negado esse pedido em decisão individual, mas a defesa de Salgado recorreu para que a questão também fosse analisada pelos demais ministros em plenário.
Em relação a Samarane, Barbosa votou por negar novamente o recurso e foi seguido pelos demais ministros, com exceção de Zavascki e Marco Aurélio.
A defesa de Samarane, que era vice-presidente do banco, argumentou que a exigência de quatro votos deveria ser adaptada quando o quórum fosse inferior a 11, número de ministros do Supremo. Samarane, que também está preso, foi condenado a 8 anos, 9 meses e 10 dias de prisão por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro, mas em nenhum caso obteve quatro votos favoráveis.
O publicitário Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério, operador do mensalão, também pediu ao Supremo que aceitasse esse tipo de recurso a fim de conseguir redução da sua pena.
No entanto, ele só tem direito aos embargos infringentes em relação à sua condenação por formação de quadrilha por ter recebido quatro votos pela absolvição nesse crime. No total, ele recebeu pena de 29 anos, 7 meses e 20 dias de prisão pelos delitos de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, peculato, corrupção ativa e formação de quadrilha.
A maioria dos magistrados, porém, decidiu rejeitar o recurso da defesa. Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu.
O tribunal também negou recursos de Rogério Tolentino, ex-advogado de Valério, que pedia fossem aceitos os infringentes por ter obtido cinco votos favoráveis à redução da pena no crime de corrupção ativa no julgamento dos embargos de declaração. Apenas o ministro Marco Aurélio aceitou o recurso. Tolentino foi condenado a 6 anos e 2 meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção ativa.
Os ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio aceitaram parcialmente o recurso porque entenderam que Salgado poderia recorrer no caso dos cálculos das penas em que recebeu quatro votos divergentes.
UOL, em Brasília







