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PASSAGEIRO É PRESO EM FLAGRANTE AO EXPOR GENITÁLIA EM ÔNIBUS NO DISTRITO FEDERAL

Uma mulher foi socorrida por passageiros de um ônibus na noite de quinta-feira (10/04) após ser vítima de importunação ofensiva ao pudor. Ronilson Lierte Teixeira de Melo, de 48 anos, fazia gestos obscenos contra a mulher e mostrava o órgão genital. 


A condução seguia do Riacho Fundo para o Núcleo Bandeirante. Ronilson estava sentado no último banco, perto da mulher, que estava em pé. Ao perceber o ato, ela pediu socorro aos outros passageiros, que detiveram o autor. O motorista encaminhou o infrator para a 11ª Delegacia de Polícia, onde ele foi autuado por importunação ofensiva ao pudor, e liberado após assinar termo de compromisso para comparecer em juízo. De acordo com o delegado-chefe 11ª DP, Victor Dan, Ronilson foi liberado por não ter ocorrido o contato físico. O infrator cumprirá pena alternativa, como realização de serviços comunitários.

O delegado alerta para a importância da denúncia em casos como este. Para Victor, a mulher pode "se defender de várias formas, como cotoveladas, alfinetadas, xingamentos. Porém, a melhor defesa é a denúncia, que leva a punição ao agressor". 

Segundo o delegado, homens que praticam este abuso sexual têm a certeza da impunidade e por isso repetem o comportamento diariamente fazendo novas vítimas. De acordo com o sistema da Polícia, este é o décimo caso de assédio sexual dentro de coletivos no DF, nos anos de 2013 e 2014.

Proibido "encoxar"

A Secretaria da Mulher do Distrito Federal lançou, no final de março, uma campanha de conscientização e de prevenção dos abusos sexuais contra mulheres no transporte público local. A campanha “assédio sexual no ônibus é crime” tem como objetivo é evitar o ato de “encoxar” as passageiras, que tem se tornado frequente no país. 

A Secretaria da Mulher do DF sugere às mulheres vítimas de abuso que denunciem os agressores pelo número 190. A outra opção é avisar a motoristas e cobradores, que serão treinados para agir nesses casos. Se houver violência, o ato pode ser caracterizado como estupro e o acusado pode cumprir pena de até 10 anos de prisão.

Correio Braziliense
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