
A Assembleia Constituinte para reforma política,
alvo do plebiscito analisado pela Câmara e pelo Senado, só deve ocorrer
dois anos após a possível publicação do decreto. A definição da data
cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após a homologação do
resultado da consulta popular. Os brasileiros devem responder à
pergunta: “Você é a favor de uma Assembleia Nacional Constituinte
Exclusiva e Soberana sobre o Sistema Político?”. Caso a maioria da
população responda “sim” à pergunta, a assembleia constituinte será
convocada para decidir exclusivamente sobre a reforma do sistema
político. O texto garante ainda tempo no rádio e na televisão para os
partidos políticos esclarecem à população seu posicionamento quanto ao
plebiscito.
Os recursos para a realização da consulta serão alocados
pela União no orçamento do TSE.
Na opinião de Renato Simões (PT-SP), o
número de constituintes, a duração dos mandatos e os custos dessa
assembleia serão definidos depois. “A partir da decisão soberana do povo
brasileiro em um plebiscito, o Congresso Nacional e Justiça Eleitoral
ficarão encarregados de decidir o formato e a organização das eleições
para a Constituinte”, explicou. Informações da Agência Câmara.






