
Termina na próxima terça-feira, 4 de novembro, o prazo para que todos
os candidatos que concorreram às eleições em outubro, bem como comitês
financeiros e os diretórios partidários estaduais, apresentem a
prestação de contas final à Justiça Eleitoral, com a discriminação dos
recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro arrecadados para
financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram.
O prazo
teve início no dia 6 de outubro e terminará em 4 de novembro. Todos os
candidatos que concorreram às eleições deste ano deverão apresentar a
prestação de contas final à Justiça Eleitoral. Fazem parte desta lista,
inclusive, os que renunciaram, foram substituídos ou tiveram seus
registros de candidatura indeferidos.
O relatório também deve ser
apresentado pelos comitês financeiros e diretórios partidários
estaduais, além dos municipais que arrecadaram e aplicaram recursos em
campanha. As prestações de contas finais devem ser encaminhadas à
Justiça Eleitoral pela internet, por meio do Sistema de Prestação de
Contas Eleitorais (SPCE). Além do envio eletrônico, deverá ser impresso o
‘Extrato da Prestação de Contas’ gerado pelo sistema.
O extrato deverá
ser protocolado no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA),
juntamente com todos os documentos previstos no art. 40 da Resolução nº
23.406/2014, do Tribunal Superior Eleitoral. Deverá conter
obrigatoriamente as assinaturas do prestador de contas e do seu
administrador financeiro, caso haja, bem como as assinaturas do advogado
e do contador.
Os dados das contas eleitorais finais são
disponibilizados imediatamente a partir da recepção no protocolo do
Tribunal e podem ser acessados pelo público em geral por meio do link do
Sistema de Prestação de Contas Eleitorais. A ausência da prestação de
contas eleitoral final impede a diplomação dos candidatos e implica em
restrição para emissão de certidão de quitação eleitoral.






