
Uma
empresa fornecedora de energia elétrica terá que pagar 20 mil reais de
indenização por danos morais, por ter deixado faltar luz em um casamento
em São José dos Campos, São Paulo. Quem deu a sentença foi a 7ª câmara
de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A energia foi
cortada às 19h, durante a cerimônia de casamento.
A celebração teve que
acontecer na penumbra, e a noiva teve que entrar apenas com as luzes de
emergência da igreja. Em defesa, a empresa argumentou que a igreja
deveria ter um gerador para situações como essa e também disse que o
casal deveria ter contratado um serviço que oferecesse gerador. “Ficou
evidenciado os danos acarretados ao casal, que se traduzem em
transtornos e frustrações em momento tão esperado e importante.
Não se
pode ignorar que aqueles que optam em realizar uma cerimônia de
casamento valorizam muito o seu simbolismo; somam durante anos ou meses
esforços psíquicos e econômicos para a sua realização, com o fim de
fazer desse momento um acontecimento, senão único, ao menos inesquecível
na vida dos noivos, familiares e amigos”, disse a relatora Mary Grün em
seu voto.