
A Anatel divulgou, nesta sexta-feira, 31, os
novos limites mínimos de velocidade contratada pelos assinantes, seja na
banda larga fixa ou móvel. Mais rigorosos, os percentuais passam a
valer a partir de amanhã, dia 1º. De acordo com a nova medida, as
operadoras deverão garantir, em média, 80% da velocidade contratada e
40% da velocidade na transmissão instantânea. As percentagens valem
tanto para download quanto upload. Sendo assim, se um usuário contratar
um plano de 10Mbps, sua velocidade média mensal deve ser de, no mínimo,
8Mbps. Já a velocidade instantânea, isto é, aquela aferida durante uma
medição, deve ser de, no mínimo, 4Mbps.
Até então, as empresas deveriam
entregar 70% da velocidade na taxa de transmissão média e 30% na taxa de
transmissão instantânea. Já na regra anterior, válida até novembro de
2012, os percentuais eram de 60% e 20%, respectivamente. (Olhar Digital)






