
Tocantins,
a BR-153. O motorista faz uma ultrapassagem perigosa enquanto um
caminhoneiro se aproxima na pista contrária. Segundo a PRF, este foi o
primeiro flagrante feito pelo policiais após a mudança no valor das
multas. O caso aconteceu no último sábado (1º), no dia do aniversário do
jovem, que ganhou uma multa de R$ 1915,40.
Um jovem de 22 anos, que não teve o nome divulgado, foi flagrado se arriscando em uma das rodovias de maior movimento no
O condutor trafegava no km 664 perto de Gurupi,
sul do Tocantins. De acordo com a polícia, o motorista fez uma
ultrapassagem em local permitido, mas de forma forçada. O condutor do
caminhão que trafegava em sentido oposto foi obrigado a tirar o veículo
para o acostamento para evitar o acidente, segundo a PRF. Por causa da
infração, o jovem terá o direito de dirigir suspenso, após procedimento
administrativo a ser aberto pelo Detran.
Além do jovem, outros 49 motoristas foram autuados nestes quatro
primeiros dias de novembro porque fizeram ultrapassagens proibidas.
Nestes casos, eles receberam uma multa de R$ 957,70 e levaram sete
pontos na carteira.
Regras mais rígidas
No sábado entrou em vigência a Lei 12971/14, que alterou 11 dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro. As mudanças deixaram as penalidades mais duras. As ultrapassagens proibidas tiveram os valores corrigidos para R$ 957,70.
As multas pela prática de rachas e de outras competições sem autorização, forçar passagem entre veículos que trafegam em sentidos opostos tiveram o valor acrescido em 10 vezes, elevando para R$1.915,40. Foi acrescentada ainda, entre as penalidades administrativas, a suspensão do direito de dirigir. Nestes casos, o condutor que for flagrado cometendo as infrações por mais de uma vez no período de um ano, terá a multa dobrada e pagará um valor de R$ 3.830,80.
No sábado entrou em vigência a Lei 12971/14, que alterou 11 dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro. As mudanças deixaram as penalidades mais duras. As ultrapassagens proibidas tiveram os valores corrigidos para R$ 957,70.
As multas pela prática de rachas e de outras competições sem autorização, forçar passagem entre veículos que trafegam em sentidos opostos tiveram o valor acrescido em 10 vezes, elevando para R$1.915,40. Foi acrescentada ainda, entre as penalidades administrativas, a suspensão do direito de dirigir. Nestes casos, o condutor que for flagrado cometendo as infrações por mais de uma vez no período de um ano, terá a multa dobrada e pagará um valor de R$ 3.830,80.






