
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou nesta quinta-feira, 8,
com ação civil pública contra o Estado do Tocantins em que requer a
concessão de liminar para suspender as promoções de policiais militares
realizadas em dezembro pelo ex-governador Sandoval Cardoso (SD). No
julgamento do mérito da ação, o MPE pede que sejam declarados nulos
todos os atos referentes às promoções.
A ação civil pública argumenta que os policiais promovidos foram
escolhidos de forma arbitrária pelo então governador do Estado,
desconsiderando-se critérios legais para a elevação de patente, como
tempo de serviço, bravura no exercício da função e formação específica
para o novo posto.
Segundo o MPE, Também foi desconsiderado o período determinado pela
Lei Estadual nº 2.575/12 para a realização de promoções na Polícia
Militar: entre 5 e 12 de outubro, semana comemorativa à criação do
Estado. Fora desse período, só podem ser realizadas promoções pelos
critérios de bravura, pós-morte, ressarcimento de preterição, invalidez
permanente e tempo de contribuição, segundo especifica a Lei.
O Ministério Público alega, ainda, que foram realizadas promoções
"súbitas" aos mais altos postos da corporação, quando a legislação
determina que elas devem ocorrer de forma "seletiva, gradual e
sucessiva", como forma de reconhecer o mérito do policial ao posto ou
graduação imediatamente superior.
Nesse sentido, o Ministério Público Estadual defende que, mesmo tendo
sido feitas mediante a prerrogativa da "excepcionalidade", as promoções
não poderiam ser despidas de legalidade e deveriam obedecer aos
princípios que regem a administração pública. Da forma que ocorreram,
foram violados os princípios constitucionais da legalidade, moralidade,
impessoalidade e eficiência, enumera o MPE.
Ainda de acordo com o texto da ação civil pública, a Medida
Provisória que concedeu as promoções (MP 48/14) "rasgou" a lei que rege a
carreira militar no Estado e feriu os direitos de policiais que ficaram
de fora do quadro de promoções, além de causarem danos ao patrimônio
público.
Além da nulidade das promoções, o Ministério Público pede,
incidentalmente, que seja declarada inconstitucional a Medida Provisória
nº 48/14, de 19 de dezembro de 2014, por ferir as constituições Federal
e Estadual.
A ação civil pública do MPE foi ajuizada pelo Promotor de Justiça
Lucídio Bandeira Dourado, titular da 2ª Promotoria de Justiça da
Capital.
As promoções de oficiais e praças foram realizadas por meio dos atos
nº 2.120 a 2.129, publicados no Diário Oficial nº 4.285, tendo por base a
Medida Provisória nº 48. (Com informações do MPE)






