Um motorista foi flagrado na tarde desta quinta-feira (19), na TO-050 em Palmas, carregando grandes objetos amarrados na parte superior do veículo. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), carregar carga desta maneira é irregular.
De acordo com a resolução 349 do Conselho Nacional de Trânsito, cargas transportadas na parte superior do veículo devem ter altura máxima de 50 cm. Além disso é proibido que a carga exceda a largura máxima do carro, podendo causar perigo para o condutor e para quem trafega na via.
Ainda conforme o CTB, a infração para esses casos é considerada grave sendo aplicada uma multa no valor de R$ 127,69, além da retenção do veículo.
G1 T0