
A juíza federal de Brasília Adverci Rates Mendes de Abreu atendeu ao
pedido do Ministério Público Federal e considerou nulo o ato do governo
federal que concedeu permanência no Brasil ao ex-ativista italiano
Cesare Battisti.
A magistrada determinou que a União inicie o procedimento de deportação
para a França ou para o México, países pelos quais ele passou após
fugir da Itália e antes de chegar ao Brasil. Na avaliação dela, Battisti
está no Brasil em condição irregular.
Battisti foi condenado na Itália à prisão perpétua por homicídio quando
integrava o grupo Proletariados Armados pelo Comunismo. Em 2004, fugiu
para o Brasil e foi preso em 2007. A Itália pediu extradição, e o
Supremo concordou, mas destacou que a extradição é competência do
presidente da República.
Em 2010, o então presidente Luiz Inácio Lula da
Silva considerou Battisti alvo de perseguição e negou a extradição. O
Supremo voltou a discutir o caso, mas considerou que a decisão do
presidente tinha que ser respeitada.
A decisão ainda não foi publicada e cabe recurso à própria juíza, ao
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao Superior Tribunal de Justiça e
ao Supremo Tribunal Federal.
A defesa informou que ainda não foi intimada da determinação e que,
portanto, não começou a correr o prazo para recurso. Os advogados vão
questionar à própria magistrada o que chamam de "vício" da decisão por
contrariar entendimentos anteriores do presidente da República e do
Supremo.
Para o MPF, o governo federal fez uma "desesperada tentativa" de
regularizar a situação de Battisti quando o Conselho de Imigração do
Ministério do Trabalho e Emprego concedeu ao ex-ativista autorização de
permanência no país. Para a Procuradoria, o ato de concessão foi ilegal,
porque a legislação proíbe concessão de visto a estrangeiro condenado
em outro país. Por conta disso, pediu a deportação para países de
procedência de Battisti depois que fugiu para Itália para o Brasil –
México e França.
No processo, a União argumentou que a Procuradoria tenta rediscutir uma
decisão tomada pelo presidente e confirmada pelo Supremo.
Deportação e extradição
Para a juíza, o conselho de imigração contrariou a lei ao conceder a permanência. Além disso, ela afirma que não se pode confundir deportação com extradição. A deportação visa enviar o estrangeiro ao seu país de origem ou procedência caso esteja em situação irregular, enquanto a extradição é determinada para permitir o cumprimento de uma pena.
Para a juíza, o conselho de imigração contrariou a lei ao conceder a permanência. Além disso, ela afirma que não se pode confundir deportação com extradição. A deportação visa enviar o estrangeiro ao seu país de origem ou procedência caso esteja em situação irregular, enquanto a extradição é determinada para permitir o cumprimento de uma pena.
A magistrada afirma que a deportação de Battisti não afrontaria a decisão de Lula e nem a do Supremo.






