
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou que uma
funcionária exposta à fumaça de cigarro, charuto e cachimbo no ambiente
de trabalho, deve receber adicional de insalubridade. O TST levou em
consideração a Consolidação das Leis do Trabalho que considera como
insalubres as atividades que exponham os empregados a agentes nocivos à
saúde.
Segundo o processo, a autora da ação trabalhava em um o café, que
ficava em um local fechado e lá funcionava uma lanchonete e o Clube do
Charuto — sendo permitido o fumo de cigarros, charutos, narguilé e
cachimbos. O pedido de adicional de insalubridade foi deferido na
primeira instância, calculado sobre o salário mínimo.
A empresa recorreu
da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e
Amapá), que negou provimento ao recurso. O TRT-8 considerou que o
próprio empregador juntou ao processo exame médico da empregada em que
foi constatado distúrbio ventilatório restrito leve, compatível com o
trabalho em contato com o fumo. O tribunal esclareceu que a empresa não
apresentou os atestados de saúde ocupacional admissional, periódicos e
demissional para contestar o pedido, reforçando a presunção de
veracidade das alegações da trabalhadora.
A decisão também considerou
que o estabelecimento foi notificado pela Vigilância Sanitária por
permitir o uso de cigarros em ambiente fechado, comprovando a
insalubridade do local. Uma testemunha ainda relatou que o número de
fumantes no café era excessivo. A empresa apresentou um agravo de
instrumento ao TST, sob o argumento de que não há previsão legal para
enquadramento da fumaça de cigarros, charutos e cachimbos como
insalubre.
De acordo com o ministro Fernando Eizo Ono, o dispositivo
"não prevê quais agentes nocivos à saúde são considerados insalubres".
Na decisão, o ministro aponta que o artigo da CLT apenas considera como
insalubres as atividades que, por sua natureza, "exponham os empregados a
agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em
razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos
seus efeitos".






