
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou nesta quarta-feira
(8) o Portal Mais Emprego (http://maisemprego.mte.gov.br), que
possibilita a pesquisa e inscrição nas vagas do Sistema Nacional de
Emprego (Sine). O ministério prevê o cadastro de mais de 300 mil vagas
de emprego por mês.
Trabalhador - O
trabalhador tem acesso à oferta de vagas de todo o país,
simultaneamente, por meio do banco de dados do Sine. A expectativa é
oferecer 2,6 milhões de oportunidades de trabalho este ano. O
trabalhador também pode obter informações sobre o andamento do
seguro-desemprego, oportunidades de qualificação profissional e abono
salarial. Segundo
o MTE, o trabalhador pode preencher e imprimir seu cadastro curricular e
mostrar interesse por cursos de qualificação profissional do Pronatec.
Também podem ser obtidos dados do PIS e verificadas informações sobre
sua ocupação no mercado de trabalho, por meio da Classificação
Brasileira de Ocupação (CBO).
Para
se inscrever, o trabalhador precisa ter, no mínimo, 14 anos de idade,
informar o número da identidade, da Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS), do Programa de Integração Social (PIS), Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) ou Número de
Identificação do Trabalhador (NIT). Também
é necessário informar a formação acadêmica e os cursos
profissionalizantes realizados, além do seu perfil, pretensão e
experiências profissionais, com e sem comprovação. O campo pretensão
profissional é o local de preenchimento das vagas de emprego que o
trabalhador deseja concorrer. É possível informar até seis cargos
desejados.
Empresas - Para
o empregador estão disponíveis o seguro-desemprego web, a opção de
disponibilizar vagas e demandas por cursos profissionalizantes e a
possibilidade de repassar os dados do Cadastro Nacional de Empregados e
Desempregados (Caged). Para
as empresas o sistema auxilia no atendimento das disposições
trabalhistas, quando possibilita o empregador enviar o requerimento do
seguro-desemprego pela internet, substituindo o preenchimento manual
pelo eletrônico. O coordenador-Geral do Seguro-Desemprego, Abono
Salarial e Identificação Profissional do MTE, Márcio Borges, explica que
essa aplicação exige dos empresários o uso da certidão digital. As
empresas também poderão anunciar vagas de emprego gratuitamente,
selecionar trabalhadores para entrevista, registrar e acompanhar o
processo de seleção.
O
portal disponibiliza aos empregadores as informações curriculares dos
trabalhadores inscritos na intermediação de mão de obra, facilitando a
busca para o preenchimento das vagas. “As empresas podem enviar pela
internet sugestões de cursos de qualificação profissional para análise
do Departamento de Qualificação Profissional do MTE", diz Borges.
Para
se cadastrar e disponibilizar vagas de emprego, o empregador precisa
fazer um login de acesso com o número de identificação registrado. Para
isso é necessário ter em mão o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica), o CEI (Cadastro Especifico do INSS) ou o Cadastro de Pessoa
Física (CPF). Caso
o empregador já tenha comparecido a uma Agência do Sine, o cadastro já
estará preenchido, então será necessário apenas verificar se as
informações precisam de atualização.
O cadastro está dividido em cinco
etapas, para que sejam informados a identificação, contatos, principais
atividades da empresa e o período que mais efetua contratações. Também é
necessário selecionar a agência do Sine que ficará responsável por
validar o cadastro, as informações das vagas que a empresa cadastrar e
prestar todo o apoio durante o acompanhamento do preenchimento da vaga.
Seguro-desemprego - No
ato da solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador é
obrigatoriamente inscrito nos processos de intermediação de mão de obra.
Nessa ocasião é oferecida uma ou mais opções de emprego formal,
observada de acordo com o nível de escolaridade, formação,
especialização, qualificação e remuneração, grau de complexidade e
jornada da ocupação anterior.
Borges
explica que caso o trabalhador recuse o encaminhamento para a vaga e
salário compatível com sua ocupação no mercado de trabalho, seu
benefício do seguro-desemprego será suspenso, conforme a Lei 7998/1999.
“Para ser compatível o posto de trabalho ofertado tem de ser igual o que
está sendo dispensado e o salário ofertado deve ser igual ou maior ao
que recebia quando foi dispensado”, explica.
O
coordenador esclarece ainda que, caso a vaga e o salário ofertado não
sejam compatíveis com sua ocupação no mercado de trabalho, o trabalhador
poderá ser habilitado e passar a receber ou continuar recebendo seu
benefício. As
oportunidades de trabalho oferecidas pelo Portal Mais Emprego são
informadas diariamente pelos empregadores ao MTE. Após a realização do
cadastro no Portal Mais Emprego, o trabalhador poderá verificar vagas de
emprego condizentes ao seu perfil profissional, e se autocandidatar aos
processos seletivos sem ter de ir a um posto de atendimento do Sine,
bem como ter acesso aos demais serviços disponíveis.






