
A Justiça do Paraná suspendeu a pensão de quase R$ 3,5 mil de uma
mulher após desconfiar de sua relação com o marido falecido, que era seu
sogro. Segundo reportagem do Fantástico, Ana Carolina era casada com
Natalino, filho de Missilino e Georgina. Vizinhos contaram ao Judiciário
que, em 2007, os pais do homem foram morar na casa do filho, em
Guarapuava, por estarem doentes.
Com a morte de Georgina, Missilino foi
internado em um hospital por estar debilitado, em uma cadeira de rodas e
sem falar. Mesmo assim, Ana Carolina afirma que os dois se casaram em
dezembro de 2008. O caso chamou a atenção da Justiça por causa destes e
de outros detalhes.
Duas semanas depois da morte do ex-sogro e então
marido, Ana entrou no INSS com um pedido de pensão em outra cidade, Foz
do Iguaçu, e cinco meses depois deu à luz a um menino que ela garante
ser de Missilino.“Esse amor teria surgido com uma pessoa acamada, vítima
de dois AVCs muito severos. sse senhor, ele já não tinha forças mais
nem para segurar a caneta para poder materializar o ato do casamento”,
destacou o juiz do caso, que ainda avaliou que o idoso estava em estado
grave na época em que a mulher engravidou. “A atribuição da paternidade
para o senhor de idade era absolutamente inadequada, impossível de ter
acontecido”, afirma o juiz.
Ana Carolina, que atualmente mora em Foz do
Iguaçu, defendeu ao magistrado que a relação era verdadeira. “Só fui
casada uma vez na vida. Só sou casada com o Missilino. Nunca fui casada
com outra pessoa. Nunca casei com o Natalino, eu tive um filho do pai
dele. Eu não sou uma estelionatária como o governo está dizendo, como o
juiz está falando. Eu casei. Tenho testemunhas de que vivi casada”,
conta a acusada.
De acordo com a reportagem, contudo, alunos da
universidade onde Ana Carolina trabalha afirmam que ela ainda vive com
Natalino. “A gente vê eles juntos em festas juntos, em bares juntos. Na
verdade todo mundo ali sabe que eles têm uma vida juntos”, conta um
aluno. Casos como esse, chamados de “viúvos profissionais”, fizeram o
governo enviar ao Congresso uma medida provisória para mudar as regras
de pensões por morte.
Segundo o texto, a partir de agora o segurado terá
que comprovar no mínimo dois anos de convivência para receber o
benefício, que só será vitalício para quem tiver mais de 44 anos. “Nós
precisamos coibir a possibilidade legal de situações como essa de
casamentos de oportunidade”, diz o ministro da Previdência Carlos
Eduardo Gabas.






