
Em março de 2012, o catador de lixo Roberto Donizete Guedes, 50, foi
chamado de "isso" e xingado por "cheirar mal", antes de ser expulso de
uma lanchonete em Pouso Alegre (a 390 km de Belo Horizonte), em Minas
Gerais. Após decisão do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), ele
vai receber cerca de R$ 7.000 de indenização por dano moral.
O
TJ-MG condenou nesta quarta-feira (10) a Ka Lanches, que funciona no
centro do município, a pagar R$ 4.000 de indenização a Guedes. Mas,
segundo o advogado Cresio Jonas Franco, por terem se passado três anos,
na execução da sentença serão incluídos juros e correção monetária, o
que deve elevar a cifra para algo em torno de R$ 7.000. "Isso
não se faz. É uma questão de dignidade. Ele não poderia ter sido
xingado, humilhado e proibido de frequentar a lanchonete, que é um
espaço público", diz o advogado.
A decisão da 12ª
Câmara Cível do TJ-MG reformou a sentença de primeira instância, da
comarca de Pouso Alegre, de 2013, que condenou a lanchonete a pagar a
indenização por dano moral de R$ 7.240 a Guedes, além de R$ 3.620 ao
publicitário Leonildo Galvão da Rosa, 56, o Léo Galvão, que estava com o
catador de lixo no estabelecimento no momento em que teria havido o
xingamento e a expulsão.
Agora só cabe recurso no STJ (Superior Tribunal
de Justiça), em Brasília. A reportagem do UOL
entrou em contato por três vezes com a Ka Lanches e foi informada por
funcionário, que não quis se identificar, que ninguém da empresa
comentaria a decisão. Em sua defesa no processo, o estabelecimento
alegou que não houve ato discriminatório que justificasse a obrigação de
indenizar o catador, apenas uma discordância pelo atendimento.
'Um homem bom' "Ele
fez maldade comigo. Senti muita vergonha. Mas agora estou feliz. Vou
ajuntar o dinheiro para entregar para minha mãe", diz Guedes, que, com
muita dificuldade, demorou alguns minutos para completar essas frases
para a reportagem do UOL.
Ele possui
deficiências que lhe prejudicam os movimentos de uma perna e um braço,
além de dificuldades na fala, mas não sabe explicar por quê. Sua
renda mensal gira em torno de um salário mínimo (R$ 788), utilizados
para o sustento da mãe e de um irmão, ambos doentes.
Guedes explica que
eles não trabalham e a família, que mora numa casa de dois cômodos na
periferia de Pouso Alegre, não recebe nenhum tipo de benefício social,
público ou privado. "Eu o conheço há 15 anos. É um
bom homem, honesto e trabalhador. Ele é responsável pelo sustento da
família, que vive em condições muito precárias", diz Galvão, amigo do
catador de lixo. "Ele não merecia isso. E não só ele, fiquei muito
constrangido e envergonhado também."
Relembre o caso: Galvão
deixou uma farmácia na praça Senador José Bento, ao lado da Ka Lanches,
no dia 1º de março de 2012, e se encontrou com o catador, que recolhia
caixas de papelão na calçada. O publicitário cumprimentou Guedes e o
convidou para comer um salgado na lanchonete. Entraram
no estabelecimento, mas foram informados que não poderiam permanecer no
local por causa do mau cheiro do catador de lixo. O
proprietário do local, de acordo com Léo Galvão, disse, com o dedo em
riste, apontando para Guedes: "Isso não pode ficar aqui.
Você tira ele
daqui, ele cheira mal. Não quero isso aqui". Constrangido,
Galvão comprou um salgado, que foi colocado numa sacola plástica, e deu
para o catador comer na rua. Fez um boletim de ocorrência no batalhão
da PM (Polícia Militar) no mesmo dia e entrou com o processo na Justiça,
pedindo indenização por dano moral. Uma cliente testemunhou o fato e
confirmou o xingamento e a expulsão do catador do estabelecimento à
Justiça.
O relator do processo, desembargador José
Flávio de Almeida, entendeu que o publicitário não sofreu dano moral e
que a indenização por danos morais para o catador deveria ser reduzida
para R$ 4.000, reformulando a sentença de primeira instância. Segundo
o desembargador, o dano moral ficou configurado, pois os jornais da
cidade repercutiram negativamente a imagem do deficiente físico. Os
desembargadores Anacleto Rodrigues e Maria Luíza Santana Assunção
votaram de acordo com o relator.(UOL)






