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Ogente: Em São Paulo Ciclomotores seguirão mesmas regras de motocicletas

Os ciclomotores — aqueles veículos de duas ou três rodas de até 50 cilindradas de potência e que não passam de 50 km/h — seguirão as mesmas regras das motocicletas. A decisão foi confirmada nessa sexta-feira (14) pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP).
O anúncio é feito 14 dias depois da publicação da lei federal nº 13.154, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tornando o registro dos ciclomotores uma responsabilidade dos órgãos de trânsito estaduais — até então, era competência dos municípios e eles se confessavam incapazes de coordenar esse tipo de registro.

Com a decisão, o Detran/SP passa a padronizar algo que, até então, era considerado “solto”: as mesmas regras que se aplicam às motocicletas agora incidem sobre os ciclomotores. Isso tudo envolve registro, licenciamento e emplacamento das chamadas cinquentinhas.
O passo a passo para registrar o ciclomotor é o mesmo dos demais veículos. É necessário comparecer à unidade de trânsito para obter o número de placas, o valor do IPVA e do Seguro Obrigatório (DPVAT). Para isso, é preciso o agendamento prévio na sede mais próxima do Detran/SP. 

Com o formulário Renavam preenchido e as guias com os valores de IPVA e DPVAT, o dono do ciclomotor deverá se dirigir à agência bancária dos bancos conveniados, informar ao caixa do banco o código da taxa de lacração e relacração.
Depois, será necessário comparecer ao órgão, com todos os documentos, inclusive cópias dos comprovantes de pagamento, para finalizar o processo de registro. No prazo estabelecido, a unidade vai entregar a documentação. 

Regras mais duras
De acordo com um comunicado do Detran/SP, o ciclomotor deve ser homologado junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) por meio da obtenção de Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), ter cadastro prévio na Base de Índice Nacional (BIN) e possuir equipamentos obrigatórios. 

Caso não atenda a esses requisitos, o proprietário deverá procurar o fabricante ou importador para que providencie a regularização. Por definição do CTB, ciclomotor é todo veículo de duas ou três rodas provido de motor de combustão interna, com até 50 cilindradas e cuja velocidade máxima não exceda a 50 km/h. 

Veículos que não atendam à legislação de trânsito não podem circular em vias públicas. “Dirigir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54, sete pontos na habilitação, além de remoção do veículo, como determina o artigo 230 (inciso V) do CTB”, acrescenta a nota. 

O texto explica ainda que os ciclomotores não podem circular em vias de trânsito rápido e em rodovias. “A penalidade para quem infringir essa norma é multa de R$ 85,13 e quatro pontos na habilitação, pois configura-se infração média - prevista no artigo 244 do CTB”, reforça o texto encaminhado pelo Detran/SP. 

Novo cenário
Os donos desse tipo de motocicleta têm prazo de 90 dias para regularizar a documentação. Além disso, a legislação garante que eles nunca estiveram isentos do cumprimento das exigências do CTB: o uso de capacete, além de portar carteira de habilitação na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
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