
Os ciclomotores — aqueles veículos de duas ou três
rodas de até 50 cilindradas de potência e que não passam de 50 km/h —
seguirão as mesmas regras das motocicletas. A decisão foi confirmada
nessa sexta-feira (14) pelo Departamento Estadual de Trânsito de São
Paulo (Detran/SP).
O anúncio é feito 14 dias depois da publicação da
lei federal nº 13.154, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), tornando o registro dos ciclomotores uma responsabilidade dos
órgãos de trânsito estaduais — até então, era competência dos municípios
e eles se confessavam incapazes de coordenar esse tipo de registro.
Com a decisão, o Detran/SP passa a padronizar algo
que, até então, era considerado “solto”: as mesmas regras que se aplicam
às motocicletas agora incidem sobre os ciclomotores. Isso tudo envolve
registro, licenciamento e emplacamento das chamadas cinquentinhas.
O passo a passo para registrar o ciclomotor é o
mesmo dos demais veículos. É necessário comparecer à unidade de trânsito
para obter o número de placas, o valor do IPVA e do Seguro Obrigatório
(DPVAT). Para isso, é preciso o agendamento prévio na sede mais próxima
do Detran/SP.
Com o formulário Renavam preenchido e as guias com
os valores de IPVA e DPVAT, o dono do ciclomotor deverá se dirigir à
agência bancária dos bancos conveniados, informar ao caixa do banco o
código da taxa de lacração e relacração.
Depois, será necessário comparecer ao órgão, com
todos os documentos, inclusive cópias dos comprovantes de pagamento,
para finalizar o processo de registro. No prazo estabelecido, a unidade
vai entregar a documentação.
Regras mais duras
De acordo com um comunicado do Detran/SP, o
ciclomotor deve ser homologado junto ao Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran) por meio da obtenção de Certificado de Adequação à
Legislação de Trânsito (CAT), ter cadastro prévio na Base de Índice
Nacional (BIN) e possuir equipamentos obrigatórios.
Caso não atenda a esses requisitos, o proprietário
deverá procurar o fabricante ou importador para que providencie a
regularização. Por definição do CTB, ciclomotor é todo veículo de duas
ou três rodas provido de motor de combustão interna, com até 50
cilindradas e cuja velocidade máxima não exceda a 50 km/h.
Veículos que não atendam à legislação de trânsito
não podem circular em vias públicas. “Dirigir veículo que não esteja
registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com multa de
R$ 191,54, sete pontos na habilitação, além de remoção do veículo, como
determina o artigo 230 (inciso V) do CTB”, acrescenta a nota.
O texto explica ainda que os ciclomotores não podem
circular em vias de trânsito rápido e em rodovias. “A penalidade para
quem infringir essa norma é multa de R$ 85,13 e quatro pontos na
habilitação, pois configura-se infração média - prevista no artigo 244
do CTB”, reforça o texto encaminhado pelo Detran/SP.
Novo cenário
Os donos desse tipo de motocicleta têm prazo de 90
dias para regularizar a documentação. Além disso, a legislação garante
que eles nunca estiveram isentos do cumprimento das exigências do CTB: o
uso de capacete, além de portar carteira de habilitação na categoria A
ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).






