
As contas da Agência Tocantinense de Saneamento (ATS), a Universidade Regional de Gurupi (Unirg) e a Prefeitura de Pau D’Arco tiveram as contas julgadas irregulares na sessão ordinária de terça-feira, 22, quando foram julgados 45 processos. As decisões da primeira câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) são passíveis de recursos, de acordo com os prazos estipulados no regimento interno.
Falhas e irregularidades de natureza grave, prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo e antieconômico, infração à norma constitucional ou regulamentar de natureza contábil e financeira acarretaram no julgamento pela irregularidade das contas da Prefeitura de Pau D´arco, de 2012, sob responsabilidade do ex-prefeito Edimar Alves Pinheiro. Assim, o TCE regulou débito no valor de R$ 11.178,00 ao gestor à época, com aplicação de multa equivalente a 10% do valor atualizado do dano causado ao erário, mais multa no montante de R$ 22.000,00. Contador e o responsável pelo controle interno do município também foram multados, em R$ 1.018,90 cada.
As contas do exercício de 2010 da Universidade Regional de Gurupi foram julgadas irregulares pelo Tribunal devido à constatação de déficit orçamentário, insuficiência financeira, dispensa ilegal de licitação, não recolhimento das consignações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Instituto de Assistência aos Servidores (IPASGU), não recolhimento do Imposto de Renda (IRRF).
Marcus Geraldo Sobreira Peixoto, responsável pela Unirg no período de janeiro a junho de 2010, foi multado em R$ 10 mil, já Celma Mendonça Milhomem Jardim, presidente no período de junho a dezembro, recebeu multa de R$ 5 mil.
Em relação à Agência Tocantinense de Saneamento, a primeira câmara constatou irregularidades na prestação de contas no exercício de 2013. Débito de R$ 18.968,81 foi imputado ao gestor na época, Edmundo Galdino da Silva; que também será obrigado a pagar duas multas, uma de R$ 1.896,88 e outra de R$ 2.500,00.
Demais processos
A sessão da Primeira Câmara julgou regulares com ressalvas as contas da Câmara de Pau D’Arco (2012), de incumbência de Jorge Sakai; o Fundo de Saúde de Barra do Ouro (2012), de Rubenita da Silva Barros; Prefeitura de Peixe (2012), de Neila Pereira dos Santos; Fundo Municipal de Assistência Social de Divinópolis do Tocantins (2013), de Marlete Bento da Silva Franco.
Sem falhas que pudessem macular a análise das contas, foram julgadas regulares as da Prefeitura de Tupirama (2012), de Orlei Brito Alves; da Agência de Fomento do Estado do Tocantins (2013), de Rodrigo Alexandre Gomes de Oliveira; e do Fundo de Assistência Social de Cristalândia (2013), de Andreia Naves Pereira Moraes.
Contas Consolidadas
Na apreciação das contas consolidadas desta semana, foi emitido o parecer prévio da Prefeitura de São Valério da Natividade (2013), de João Jaime Cassoli; da Prefeitura de Oliveira de Fátima (2013), de Gesiel Orcelino dos Santos; e da Prefeitura de Cristalândia (2013), de Wilson Júnior Carvalho de Oliveira. Todas receberam o parecer prévio pela aprovação.
Cléber Toledo






