
A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que determina a
perda do veículo para o motorista que praticar homicídio culposo na
direção e estiver sob efeito de álcool ou qualquer outra substância
psicoativa que determina dependência.
O motorista continuará sujeito à pena de detenção, de dois a quatro
anos, multa, e suspensão ou proibição da habilitação. A proposta
incorpora a regra no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A
intenção é tornar ainda mais severa a legislação que pune quem dirige
bêbado ou drogado. (Câmara)






