
A Justiça condenou o Estado de Goiás a indenizar a família de Neusita Ferreira dos Santos, de 37 anos, que lutava contra a leucemia e morreu em 2008 depois que deixou de receber os remédios para o tratamento da doença, em Jataí, na região sudoeste. A sentença prevê o pagamento de R$ 150 mil a título de danos morais. Ainda cabe recurso.
Os parentes contam que Neusita foi diagnosticada com leucemia mielóde aguda em 2002, quando iniciou um tratamento na rede pública de saúde. “Foi um período de muita luta, mas minha irmã foi muito guerreira e estava sempre de bom astral”, lembra o irmão da paciente, Juscelino Ferreira dos Santos.
No início de 2008, ela passou a receber um tratamento intensivo contra a doença e tinha que tomar um remédio de uso contínuo de alto custo. Sem condições financeiras, recorreu à Secretaria de Estado da Saúde e passou a receber os medicamentos por meio da Santa Casa de Misericórdia de Jataí. No entanto, após um período, o fornecimento foi interrompido.
A família entrou com uma ação na Justiça para assegurar o repasse do remédio, mas, três meses depois, quando saiu uma sentença favorável, Neusita já estava muito debilitada. “O medicamento chegou nos últimos três dias de vida dela. Mas aí não tinha mais jeito e ela morreu no dia 1º de outubro daquele ano”, lamentou o irmão.
Processo
Em 2011, os parentes decidiram processar o Estado por danos morais, pois, para eles, se Neusita tivesse recebido os medicamentos sem interrupção, poderia ter sobrevivido.
Em 2011, os parentes decidiram processar o Estado por danos morais, pois, para eles, se Neusita tivesse recebido os medicamentos sem interrupção, poderia ter sobrevivido.
O caso foi analisado pelo juiz Thiago Castelliano, da 4ª Câmara Cível da Comarca de Jataí, que deu parecer favorável aos familiares da paciente. “Quando a gente pensa no dever do Estado de fornecer toda a questão de saúde, é o tratamento ambulatorial, é a cirurgia, é a prótese, é o medicamento. A gente levou muito em consideração o fato de terem encerrado a entrega desse remédio e a família ter buscado o Poder Judiciário, mas mesmo em razão disso o Estado ficou inerte, foi omisso, e a pessoa veio a óbito”, explicou o magistrado.
O governo recorreu da sentença e alegou que “não há comprovação nos autos de que o fornecimento do medicamento teria prolongado a vida da vítima”. Além disso, destacou que a paciente recebia tratamento e que o remédio “que lhe fora receitado trata-se de um medicamento novo, que sequer há estudos comprovados de sua eficácia”.
O caso foi novamente analisado pelo juiz substituto em 2º grau Maurício Porfírio Rosa, do Tribunal de Justiça de Goiás, que também deu ganho de causa aos parentes, pois entendeu que houve negligência.
“Diferentemente do que pondera o Estado, há comprovação de sua conduta omissiva, porquanto não forneceu, de forma adequada e contínua, a medicação para o tratamento médico. Inclusive, o último remédio pleiteado sequer restou disponibilizado, mesmo com liminar deferida pelo Poder Judiciário. Assim, entendo que foi comprovado o nexo de causalidade entre a negligência e o dano causado”, destacou o juiz na sentença.
A Procuradoria Geral do Estado diz que ainda está analisando a nova sentença para verificar se cabe recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Procuradoria Geral do Estado diz que ainda está analisando a nova sentença para verificar se cabe recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
http://g1.globo.com/goias/noticia/2015/10/familia-de-mulher-com-leucemia-que-morreu-sem-remedio-sera-indenizada.html






