
Já está na mão da presidente Dilma Rousseff a lei que muda as regras
da aposentadoria no Brasil. O governo tem até o dia 3 de novembro para
sancionar a Medida Provisória (MP) 676/15 que cria o novo cálculo, a
Fórmula 85/95.
O texto, enviado pelo Congresso no início da semana,
propõe uma flexibilização maior para a progressão do cálculo,
acrescentando mais um ano de contribuição e de idade (86/96) para depois
de dezembro de 2018.
Na mesma proposta foi incluída
também a regulamentação da desaposentação para segurados do INSS que
voltaram a contribuir para a Previdência Social há pelo menos cinco anos
após a primeira aposentadoria (veja mais na coordenada ao lado).
Mudanças - Na
prática, a partir de agora o trabalhador terá de escolher entre duas
opções para calcular o benefício da aposentadoria. Segundo a diretora
científica do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Naiara
Freitas, a fórmula 85/95 é uma opção ao Fator Previdenciário. “A regra
dos pontos é opcional para o segurado.
O fator previdenciário continua
existindo, mas a Previdência tem que fazer os dois cálculos e apresentar
as duas opções para quem quer se aposentar”, afirmou Naiara.
A
diretora científica do Ieprev explica ainda que a soma 85/95, que já
vem sendo aplicada desde o mês de junho, é mais indicada para mulheres
que já completaram 30 anos de contribuição e 55 anos de idade e homens,
com 35 anos de contribuição e 60 de idade. Quem alcançar os pontos pode
se aposentar sem as perdas previstas no cálculo do Fator Previdenciário.
“A vantagem da fórmula 85/95 é para aqueles que já atingiram a soma,
pois receberão o benefício com o mesmo valor do salário que tinham antes
de se aposentar”, esclarece ela.
Já o Fator
Previdenciário só é vantajoso para aquele segurado contribuiu mais tempo
para a Previdência. “Um homem, por exemplo, que contribuiu por 40 anos e
tem 65 anos de idade e ganhava R$ 2,5 mil, ganharia o mesmo benefício
com a nova fórmula, porém, com o fator, na aposentadoria ele receberia
um salário de R$ 3.050”, calcula.
Após ser
sancionada pela presidente Dilma, a progressão 85/95 passa a valer até o
final de 2018 e não 2017 como constava na proposta original. “A cada
dois anos a fórmula aumenta dois pontos na idade e na contribuição, ou
seja, 86/96, 87,97 e assim por diante”, diz Naiara Freitas. A
auxiliar de serviços gerais Eunice Pereira ainda tem dúvidas sobre como
fazer o cálculo.
Aos 58 anos, ela não sabe quanto tempo de contribuição
já conseguiu acumular. “Eu só sei que comecei a trabalhar em 1975. Aí
vim aqui no INSS fazer os meus cálculos e ver se ainda preciso
contribuir com alguma coisa”, contou, enquanto aguardava atendimento na
fila.
Idade para se aposentar, a auxiliar de serviços gerais já
alcançou. Apesar de não saber ao certo, o tempo de contribuição, caso
ela tenha contribuído pelo menos com 27 anos de trabalho, já pode optar
pela nova fórmula. “Tomara que eu consiga essa aposentaria logo, com fé
em Deus. Já trabalhei demais”.
Governo deve vetar o texto que propõe a desaposentação - Junto
com a regulamentação da fórmula 85/95, o Senado também aprovou emenda
que permite a chamada desaposentação, que é a revisão do valor da
aposentadoria para aqueles que voltaram a trabalhar e a contribuir com a
Previdência Social.
O governo já sinalizou que a emenda deve ser vetada
pela Presidência, como explica a diretora científica do Instituto de
Estudos Previdenciários (Ieprev), Naiara Freitas. “Em um momento de
crise, o caixa da Previdência não suportaria mais estes custos”.
Aposentados
como Edvaldo Rodrigues ainda esperam uma decisão favorável.
Mesmo
aposentado há 11 anos, ele atua na área de contas a pagar em uma empresa
que comercializa tecidos em Salvador. “Infelizmente, o dinheiro que
ganho do INSS não cobre minhas necessidades”, diz.
Na tentativa de
aumentar o valor do benefício previdenciário, ele contratou um advogado
para tentar na Justiça a desaposentação. Com o veto, o único meio para
revisar o benefício será mesmo a Justiça, como afirma Naiara Freitas.
“Enquanto não houver uma regulamentação para a desaposentação, a única
saída é buscar uma ação judicial”.
Para dar entrada na aposentadoria -
Para fazer a marcação na Central de Atendimento da Previdência via
telefone é só discar 135. A ligação é gratuita de telefone fixo e tem o
custo de uma ligação local para quem liga do celular. -
O agendamento também pode ser feito pelo site na página do órgão. O
endereço é Agendamento e pode ser feito pelo site
www.previdencia.gov.br. - Documentos para o
atendimento nas agências do INSS você deve apresentar um documento de
identificação com foto e o número do CPF. É importante levar também os
documentos que comprovem os períodos de trabalho.
Para contar o tempo - Acesse
agencia.inss.gov.br/e-aps e clique em cidadão. Clique em simulações
(Simulação de Contagem de Tempo de Contribuição Previdenciária). Informe
seu NIT (PIS/Pasep/ NIT) e o código de letras e números. Leia e marque o
termo de aceite e clique em confirmar. Preencha os campos com a data de
nascimento, sexo, nome completo, nome da mãe e CPF. Clique em
continuar.
Digite a data de início (admissão no
vínculo ou a data de início da contribuição, no caso de contribuinte
individual ou facultativo) e a data do fim (demissão no vínculo ou data
do fim da contribuição) e clique em adicionar. No campo período de
vínculos você pode incluir ou excluir algum período ou informar
afastamentos (licenças sem vencimentos, faltas e suspensões). Clique em
executar simulação. Clique em gerar relatório, voltar ou nova simulação
Pronto, a contagem de tempo concluída. (Correio)






