
O cadastramento do trabalhador no eSocial e o pagamento relativo à
competência de outubro devem ser feitos até o próximo dia 6, sem multas.
A alteração no prazo foi divulgada por meio da página do eSocial na
internet.
Até ontem (30), a Receita Federal vinha confirmando que o
prazo final para o cadastramento seria este sábado, 31 de outubro, e que
o balanço com o total das inscrições seria divulgado no próximo dia 3.
Tentamos entrar em contato desde ontem com a assessoria da Receita
Federal para confirmar as alterações, mas não obtivemos respostas.
A
diferença entre os números deve-se aos casos em que os empregadores
aguardam o empregado repassar as informações e, por isso, não
preencheram os dados completos dos trabalhadores. O Fisco espera a
adesão de 1,5 milhão de trabalhadores ao sistema. O balanço final será
divulgado no próximo dia 3.
Para formalizar a situação do trabalhador
doméstico, o empregador deve registrar seus dados e os do funcionário na
página do programa. Para funcionários contratados até setembro deste
ano, os formulários eletrônicos devem ser preenchidos até o fim deste
mês.
Os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados
até um dia antes de começarem a trabalhar. Para gerar o código de
acesso ao eSocial, o patrão precisa do Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF), da data de nascimento e do número de recibo das duas últimas
declarações do Imposto de Renda Pessoa Física.
O empregador precisará
cadastrar ainda o telefone e o e-mail dele e inserir os seguintes dados
do trabalhador: CPF, data de nascimento, país de nascimento, Número de
Identificação Social (NIS), dados da carteira de trabalho, raça,
escolaridade, telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho.
Por meio do novo sistema, o patrão recolhe, em documento único, a
contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do
trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência.
A
guia também inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização
compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima
da faixa de isenção (R$ 1.903,98). Com informações da Agência Brasi.






