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TRE REJEITA PEDIDO DE CASSAÇÃO DE CARLOS GAGUIM

Em decisão na tarde dessa segunda-feira, 16, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Tocantins rejeitou a ação do Ministério Público Eleitoral que pedia a cassação do mandato do deputado federal Carlos Henrique Gaguim (PMDB).


Ele era acusado de captação e gasto ilícito de recursos financeiros em campanha eleitoral, e entre os elementos apontados pelo MPE está a apreensão de material de campanha de Gaguim no avião apreendido em Piracanjuba, com dinheiro supostamente endereçado à campanha a governador de Marcelo Miranda (PMDB) nas eleições de 2014. 

Ao devolver a ação após ter pedido vistas, a juíza Denise Dias Dutra Drumond votou em favor do relator juiz José Ribamar Mendes Júnior, pela improcedência da ação do MPE. "Neste caso, em face do estado democrático de direito e da proteção do sufrágio e do exercício do direito político tanto passivo quanto ativo, entender que a cassação de mandato não é cabível para essa ilicitude, então eu acompanho o relator", disse a juíza.

"A prova não demonstra uma ilicitude suficiente a ensejar a cassação do mandato, porque a prova é no sentido de que há algumas viagens realizadas pelo candidato na aeronave, mas o volume dessa ilicitude seria insuficiente à cassação do mandato", explicou Denise Drumond, que disse ainda que diante do cruzamento de informação do diário de bordo da aeronave com a agenda do candidato pode-se constatar que das nove viagens realizadas por Gaguim em campanha, cinco foram comprovadas.

Após a abordagem e voto da juíza Denise Drumond, os juízes Henrique Pereira dos Santos e Hélio Eduardo da Silva votaram em favor do parecer Juiz José Ribamar Mendes Júnior, o que, pela maioria dos votos, declarou improcedente o pedido de cassação do mandato do deputado Carlos Gaguim. 

Tocantins 247
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