
O reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 788 para R$ 880 no primeiro dia do ano,
também aumenta o valor de benefícios e serviços que usam o piso como
referência. Veja onde o aumento de R$ 92 (ou 11,6%) reflete.
Seguro-desemprego:
O aumento do salário mínimo reajusta o valor do seguro-desemprego –
cuja parcela mínima passa de R$ 788 para R$ 880. O benefício foi
instituído em 1990 e é concedido ao trabalhador desempregado sem justa
causa.
Abono salarial: O benefício equivale a
um salário mínimo vigente, ou seja, sobe de R$ 788 para R$ 880. O abono é
pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até
dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha
exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou
não, no ano, esteja cadastrado no PIS (empregado da iniciativa privada)
ou Pasep (servidor público) por pelo menos 5 anos, e cujo empregador
tenha declarado o trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais
(RAIS) do ano base.
Contribuições ao INSS: Para
as empregadas domésticas que recebem salário mínimo e que recolhem 8%, a
contribuição passa de R$ 63,04 para R$ 70,40. A parte do patrão, que
também contribui com 8% do salário, sobe para R$ 70,40. Se recolher as
duas partes, pagará R$ 140,80. No caso de quem aderiu ao plano de
contribuição simplificada (para donas de casa e estudantes, por
exemplo), o recolhimento ao INSS, que era de R$ 86,68 (11% sobre o
mínimo), passa para R$ 96,80.
Seguro-defeso: O
seguro-defeso é um benefício de um salário mínimo pago para os
pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. Tem
direito ao benefício o pescador com registro de pelo menos um ano. O
valor é concedido nos períodos em que a pesca é proibida para permitir a
reprodução da espécie. O benefício passa de R$ 788 para R$ 880.
Ações nos juizados:
O reajuste do mínimo ainda afeta o teto permitido para se ajuizar uma
ação. No Juizado Especial Federal, por exemplo, pode entrar com ação,
sem advogado, quem tem valor a receber de até 60 salários mínimos. De R$
47.280, o limite passa a ser de R$ 52.800. No Juizado Especial Cível, o
valor das ações também é calculado com base no mínimo. Quem quiser
entrar com ação que envolva até R$ 17.600 (ou 20 salários mínimos), sem
advogado, está liberado. Em 2015, o teto é de R$ 15.760. (G1)






