
Soros, injeções e remédios deverão ter embalagens de fácil identificação. A determinação consta da Lei 13.236/2015, publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial da União, que altera a Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos (Lei 6360/1976) para evitar erros de administração e uso equivocado de medicamentos.
Rótulos e embalagens de medicamentos, drogas e produtos correlatos devem ter identificação específica a fim de serem diferenciados e não confundir o usuário. Soros, injeções e remédios deverão ter embalagens de fácil identificação.
A determinação consta da Lei 13.236/2015, publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial da União, que altera a Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos (Lei 6360/1976) para evitar erros de administração e uso equivocado de medicamentos. Rótulos e embalagens de medicamentos, drogas e produtos correlatos devem ter identificação específica a fim de serem diferenciados e não confundir o usuário.






