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UNIÃO PODE TRANSFERIR ADMINISTRAÇÃO DE PRAIAS URBANAS A MUNICÍPIOS

A edição especial do Diário Oficial da União (DOU) do dia 31 de dezembro de 2015 sancionou a lei nº 13.240 que versa sobre a administração, alienação e constituição de fundos de imóveis da União. 


O destaque entre as alterações vai para a autorização concedida à União de transferir a gestão de praias marítimas urbanas aos municípios, entre as quais estão áreas de bens de uso comum com exploração econômica. A obrigatoriedade da transferência, porém, foi vetada pela Presidente. 

A alienação do domínio pleno dos imóveis em regime de ocupação e aqueles aforados, exclusivamente com pagamento à vista e desconto de 25%, também teve o parcelamento vetado. Ainda conforme o decreto, a unificação da alíquota da taxa de ocupação recuou de 5% para 2%. Além da redução, houve retirada das benfeitorias da base de cálculo dos laudêmios e multas de transferência, que agora incide apenas sobre o preço do terreno. 
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