
A Justiça do Tocantins aceitou três novas ações ajuizadas por servidores públicos sindicalizados ao Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) contra a recusa de atendimento por parte do Plansaúde. A medida é consequência do impasse envolvendo o constante atraso dos pagamentos aos prestadores de serviços por parte do governo estadual.
Na primeira ação, a servidora estadual comprovou que, embora tendo as mensalidades descontadas no seu contracheque, teve o serviço negado pela Unimed Centro Oeste e Tocantins, administradora do Plansaúde. Ela fez uma consulta médica, mas ao procurar a clínica conveniada ao Plansaúde, em Paraíso do Tocantins, foi informada que seria atendida apenas se pagasse R$ 200,00 pela consulta, em função do impasse entre o Plansaúde e o executivo local.
A servidora pagou a consultora e, depois procurou a Assessoria Jurídica do SISEPE-TO para buscar o ressarcimento, de acordo com informações do SISEPE-TO.
Na sentença, o juiz Adolfo Amaro Mendes, da 1ª Vara Civil, condenou o Plansaúde ao ressarcimento do valor pago, com correção monetária de 12% ao ano. O Plansaúde também foi condenado ao pagamento de R$ 2.000,00, com correção monetária de 12% ao ano, por danos morais provocados à servidora.
Em outra ação, também na comarca de Paraíso, cobra o ressarcimento de três consultas pagas por uma servidora pública. Ela buscou atendimento médico e, embora também tivesse os descontos do Plansaúde feitos regularmente em seu salário, foi informada de que o atendimento seria feito com o pagamento da consulta. No total, a servidora teve de desembolsar R$ 820,00 para receber o atendimento.
Na ação acatada pelo Justiça, a servidora sindicalizada ao SISEPE-TO cobra o reembolso do valor, além de danos morais de R$ 2.000,00 com juros e correção monetária.
EXAMES MÉDICOS
Em outro caso envolvendo o Plansaúde, o juiz Gerson Fernandes Azevedo, proferiu sentença favorável em uma ação ajuizada por uma servidora de Natividade. Ela denunciou ao Sindicato que, após solicitação médica, buscou atendimento de exames laboratoriais para sua filha e o serviço foi negado pelo Plansaúde que alegou que os exames não constavam da tabela da AMB.
Além de condenar o Plansaúde ao ressarcimento dos valores pagos pelos exames, a Justiça condenou ainda a UNIMED Federação Centro Oeste e Tocantins, além do Governo do Estado do Tocantins, ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais causados à usuária.
COMPROVANTES
O SISEPE-TO orienta a todos seus filiados que tiverem problemas de atendimento com o Plansaúde para que juntem todos os comprovantes de despesas realizadas e procurem a Assessoria Jurídica do Sindicato para que as devidas providências sejam adotadas.
Tocantins 247






