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GOVERNO DO TOCANTINS CRIA INCENTIVOS PARA REFORÇAR LOGÍSTICA

O governador Marcelo Miranda sanciona nesta segunda-feira, 7, a Lei nº 3.074/2016, que concede incentivos fiscais a empresas que atuarem ao longo do Rio Tocantins-Araguaia. A solenidade será às 10h, na Sala de Reuniões do Palácio Araguaia. A Lei nº 3.074/2016 altera a Lei nº 2.679 que dispõe sobre o Programa de Apoio à Instalação, Expansão e Operação de Empresas de Logística, Distribuição de Produtos Prologística.


Com a alteração, agora o Programa passa a atender, também, empresa distribuidora de mercadorias e produtos sujeitos a registro, controle de Agências Reguladoras, que opere com estocagem das referidas mercadorias e produtos e que possua frota própria ou de terceiros para sua distribuição que atuem no Rio Tocantins-Araguaia.

A Lei nº 3.074/2016 foi aprovada na última quinta-feira, 03, na Assembleia Legislativa. Prologística O Programa prevê incentivos fiscais pelo período de 10 anos. Entre eles concede o crédito presumido de 75% aplicado sobre o saldo devedor do ICMS decorrente de prestações do imposto devido.

O Prologística também contempla empresa operadora de logística, a que opere, em centro logístico ou distrito empresarial, com transporte de carga, agenciamento e armazenamento de mercadoria, própria ou de terceiro, destinada à distribuição; Centro logístico para concentração de empresas operadoras de logística; e Distrito empresarial para agrupamento de empresas industriais, comerciais e de serviços. 

Tocantins 247
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