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TJ CONCEDE LIMINAR QUE PROÍBE CONDUÇÃO COERCITIVA DE LULA E MARISA

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar que proíbe a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de sua mulher, Marisa Letícia, e do filho mais velho do casal, Fábio Luiz, o Lulinha. Os três chegaram a ser intimados a prestar depoimento ao Ministério Público, nesta quinta-feira (3), em investigação sobre o triplex em Guarujá. Na noite de segunda (29), o Instituto Lula divulgou nota afirmando que o ex-presidente e a mulher dele não compareceriam ao depoimento. 


O habeas corpus preventivo concedido pelo desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior, da 10ª Câmara de Direito Criminal, foi impetrado pela defesa do petista no início da semana. Além disso, o Ministério Público de São Paulo disse, na tarde de terça (1º), que o promotor de Justiça Cássio Conserino não fará novas intimações a Lula e Marisa Letícia. Conserino disse que o político e a mulher, assim como o filho deles, "não serão conduzidos coercitivamente, uma vez que eles podem não querer exercer a autodefesa. 

Informou também que não haverá novas intimações dessas pessoas". A defesa de Lula pediu protocolou nesta terça-feira (1º) documento no Supremo Tribunal Federal (STF) reiterando pedido feito na última semana para que a Corte suspenda, de forma provisória, as investigações em curso sobre propriedades atribuídas a ele. 

Os advogados de Lula pedem que a ministra Rosa Weber suspenda as investigações sobre reformas num apartamento no Guarujá (SP) e num sítio em Atibaia (SP), que teriam sido feitas em favor da família do petista por construtoras investigadas no escândalo da Petrobras, até que o Supremo defina se as apurações são de competência do Ministério Público Federal ou do Ministério Público de São Paulo.
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