
A Justiça de Gurupi concedeu uma liminar na tarde desta quinta-feira (31) determinando que o Estado providencie pelo menos mais 48 policiais militares para o 4º Batalhão da PM, no prazo de 30 dias. Segundo a decisão, os policiais devem trabalhar exclusivamente no patrulhamento das ruas.
A liminar foi dada pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, Nassib Cleto Mamud. Segundo informações do Tribunal e Justiça, o mesmo prazo foi fixado para que mais duas viaturas sejam disponibilizadas para o batalhão.
Os pedidos foram feitos por uma ação do Ministério Público Estadual (MPE), que aponta várias deficiências na segurança pública de Gurupi. Em caso de descumprimento da liminar foi fixada multa diária no valor de R$ 2 mil.
Concurso
O juiz determinou ainda a realização de concurso público dentro de três meses. Porém, condicionou esse prazo à existência de previsão orçamentária. Caso contrário, determina que o governo faça a previsão para o orçamento do próximo ano.
Ainda conforme o TJ, o Estado deverá disponibilizar uma lista com o nome de todos os policiais militares cedidos a outros poderes, autoridade ou outros estados. "Devendo os mesmos serem imediatamente devolvidos ao quartel", registra o juiz.
O governo foi procurado pelo G1 na noite desta quinta, mas não respondeu até a publicação desta reportagem.
Medidas
Desde o início desta semana, o Comando Geral da PM tomou duas medidas para aumentar o efetivo de policiais na ruas de Gurupi e Araguaína. Na última segunda-feira (28), retirou os militares da guarda externa dos presídios das duas cidades.
Nesta quarta-feira (30), decidiu extinguir o Grupo de Intervenções Rápidas Ostensivas (GIRO) das cidades e transferir os militares para os batalhões. Conforme a corporação, o objetivo das duas medidas é aumentar o policiamento nas ruas e proporcionar mais segurança.
G1 TO






