
Uma mulher de 31 anos foi vítima de um sequestro relâmpago e estupro em Palmas, nessa quarta-feira (1). De acordo com a Polícia Militar (PM), um homem moreno claro e de estatura mediana abordou a vítima no horário de almoço com uma arma de fogo, no estacionamento da Procuradoria Geral do Estado do Tocantins, que fica na Praça dos Girassóis.
Depois de render a vítima, o rapaz determinou que a mulher se deslocasse sentido sul conduzido o próprio veículo. Os dois foram parar em um matagal no setor Lago Sul, no local ocorreu o estupro. Em seguida, o autor do crime amarrou a mulher e fez um disparo com a arma de fogo que portava, evadindo-se do local com o veículo da vítima, conforme o Boletim de Ocorrência da PM registrado às 13 horas.
Ela conseguiu pedir ajuda e foi levada ao Hospital Dona Regina para tomar medicamentos para evitar possíveis doenças sexualmente transmissíveis.
A PM pede que quem souber informações sobre o paradeiro do veículo da vítima, um Chevrolet/Celta de cor predominante Vermelha, Placa OYA-1032, de Palmas-TO, repasse através do 190.
Estupro coletivo
O crime do estupro chamou a atenção em nível nacional após uma jovem de 16 anos ser estuprada por 33 rapazes na zona oeste do Rio, o que gerou protesto em várias cidades brasileiras. Duas pessoas foram presas no Rio, um deles namorado da vítima.
O Senado aprovou na terça-feira (31) um projeto de lei que prevê pena mais rigorosa para os crimes de estupro praticados por duas ou mais pessoas. A proposta também tipifica o crime de estupro coletivo que, atualmente, não é previsto no Código Penal brasileiro.
Atualmente, o crime de estupro praticado por uma pessoa tem pena prevista de 6 a 10 anos de prisão. Nos casos de estupro de vulnerável, quando o crime é praticado contra uma criança de até 14 anos, a pena prevista é de até 15 anos de reclusão.
De acordo com a aprovada, se o crime seja cometido por duas ou mais pessoas, a pena será aumentada de um terço a dois terços, o que poderia totalizar até 25 anos de prisão, nos casos de estupro de vulnerável. Conforme já previsto em lei, a proposta mantém pena de 30 anos de prisão para os casos em que a vítima de estupro morrer.
O texto também prevê a criação de um dispositivo no Código Penal para punir, com dois a cinco anos de prisão, a pessoa que “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de estupro”.
A proposta será analisada pela Câmara dos Deputados.
Tocantins 247






