
A Justiça Federal condenou a uma empresa e um pesquisador pela
comercialização de madeira petrificada extraída da região conhecida como
"Monumento Natural de Árvores Fossilizadas", localizada no distrito de
Bielândia, município de Filadélfia (TO). A decisão foi dada pela juíza
federal da Subseção Judiciária de Araguaína, Roseli Ribeiro, no dia 29
de setembro, mas só foi divulgada nesta quinta-feira (6).
De acordo com a Seção Judiciária do Tocantins,
eles foram condenados a recuperar os danos ambientais causados pela
comercialização e terão que retirar da Internet o site da Mineração,
além de abster-se de catar, selecionar, estocar ou comercializar
exemplares fósseis com origem no Monumento, sob pena de multa diária de
R$ 10 mil.
Segundo a Seção, a ação civil Pública foi movida pelo Ministério
Público Federal, e responsabiliza os envolvidos pela comercialização de
madeira fossilizada sem autorização dos órgãos competentes, causando
dano ambiental.
De acordo com a Seção, a defesa dos réus alegou que "as
comercializações foram realizadas com a anuência do DNPM, IPHAN e IBAMA
ao longo de anos; posteriormente o DNPM mudou seu entendimento a
respeito da possibilidade de comercialização do minério madeira
petrificada".
Conforme a Seção, a defesa disse ainda que somente entre os anos de 1999 e 2000 a empresa adquiriu cerca de 105 toneladas de madeira petrificada. "Parte (foi) exportada e outra parte comercializada no mercado interno e doada para instituições de pesquisa", confirmaram.
Mas para a juíza as guias de utilização expedidas no ano de 1997 pelo chefe do 17º Distrito do DNPM/TO, que acobertaram a extração da madeira petrificada até 5 de dezembro de 1998, foram posteriormente declaradas nulas pelo Diretor-Geral do DNPM, "não subsistindo, portanto, os efeitos daqueles títulos autorizativos".
Conforme a Seção, a defesa disse ainda que somente entre os anos de 1999 e 2000 a empresa adquiriu cerca de 105 toneladas de madeira petrificada. "Parte (foi) exportada e outra parte comercializada no mercado interno e doada para instituições de pesquisa", confirmaram.
Mas para a juíza as guias de utilização expedidas no ano de 1997 pelo chefe do 17º Distrito do DNPM/TO, que acobertaram a extração da madeira petrificada até 5 de dezembro de 1998, foram posteriormente declaradas nulas pelo Diretor-Geral do DNPM, "não subsistindo, portanto, os efeitos daqueles títulos autorizativos".
Ele destacou também que os réus ainda extraíram madeira fossilizada em
quantidade superior a autorizada nas guias de utilização e fora do prazo
de validade.
Ainda conforme a Seção, decisão afirma que "não cabe autorização de pesquisa, concessão de lavra ou mesmo emissão de guia de utilização pelo DNPM com fundamento no Código de Mineração, já que, nesta hipótese, o material não se submete ao diploma legal, mas sim à lei especial". A decisão ainda cabe recurso.
Árvores Fossilizadas
O Monumento Natural de Árvores Fossilizadas do Tocantins foi criado no ano de 2000 e fica localizado no município de Filadélfia. O local ganhou esse nome em função da existência de sítios paleontológicos e arqueológicos onde são encontrados fósseis de árvores como pteridófitas, esfenófitas, coníferas e cicadácias.
Ainda conforme a Seção, decisão afirma que "não cabe autorização de pesquisa, concessão de lavra ou mesmo emissão de guia de utilização pelo DNPM com fundamento no Código de Mineração, já que, nesta hipótese, o material não se submete ao diploma legal, mas sim à lei especial". A decisão ainda cabe recurso.
Árvores Fossilizadas
O Monumento Natural de Árvores Fossilizadas do Tocantins foi criado no ano de 2000 e fica localizado no município de Filadélfia. O local ganhou esse nome em função da existência de sítios paleontológicos e arqueológicos onde são encontrados fósseis de árvores como pteridófitas, esfenófitas, coníferas e cicadácias.






