
A ação foi proposta pelo próprio pai afetivo, que é advogado em Palmas e
prefere não se identificar. Para convencer o juiz, ele fez menção à
história de maior relevância da Bíblia Sagrada, a de Jesus, que foi
criado por José. Na época, ele assumiu a paternidade, amou, criou e
educou "o filho de Deus".
A história do pai sociafetivo e da jovem começou em 2007. Desde então, o
advogado relata que tem amado a moça como filha e assumido todas as
responsabilidades paternas.
Ao G1, ele relatou nesta sexta-feira (28), que a ação
foi proposta no dia 25 do mês passado quando a jovem fez 18 anos. "Logo
depois da meia-noite entramos com a ação", disse. O advogado informou
também que tanto a filha quanto ele queriam que o direito fosse
reconhecido.
"Havia um constrangimento quando tínhamos que apresentar os documentos
porque ninguém imaginava que ela não fosse minha filha, tamanho era o
laço familiar", pontuou.
A jovem tinha a possibilidade de adotar o nome da família do padrasto,
conforme uma lei publicada em 2009. Mas para os dois esse direito não
era suficiente. Na ação, o pai socioafetivo argumenta que ele e a jovem
não queriam compartilhar apenas o nome da famílias mas serem
reconhecidos como família. "Sentíamos como se fôssemos pai e filha".
Entenda
A esperança de ter a dupla paternidade surgiu no dia 22 do mês passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o entendimento de que uma pessoa pode ter, em seu documento de identificação, o registro de seu pai biológico e também o do pai socioafetivo.
A esperança de ter a dupla paternidade surgiu no dia 22 do mês passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o entendimento de que uma pessoa pode ter, em seu documento de identificação, o registro de seu pai biológico e também o do pai socioafetivo.
Na sentença, o juiz do Tocantins afirma que "a felicidade é um projeto
pessoal, não uma realidade criada pelo direito". Ele ainda diz que o
direito não pode usar argumentos formais para negar o reconhecimento de
pai e filha.
A sentença determina que os nomes dos dois pais sejam inseridos no
registro de nascimento com os nomes dos avós paternos. Com isso, todos
os demais documentos serão alterados, como o RG e o CPF.






