
A Justiça condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar
indenização de R$ 300 mil a uma vítima de estupro. A decisão é do juiz
Océlio Nobre, da Comarca de Guaraí.
O pedido foi feito pelo pai de uma jovem, que na época dos fatos, em
2011, tinha 13 anos. O acusado do crime, que inclusive já foi condenado
penalmente, era auxiliar do pastor da igreja em Guaraí, região central
do estado.
O advogado da Igreja no Tocantins informou que o caso está em segredo
de Justiça e quem está responsável pelo processo é um advogado de São
Paulo.
O G1 não conseguiu contato com este outro
advogado até a publicação desta reportagem. A assessoria de imprensa da
instituição disse que "Igreja Universal do Reino de Deus não concorda
com o teor da decisão do juiz e recorrerá da sentença ao Tribunal de
Justiça do Tocantins."
A sentença foi publicada na última segunda-feira (17). Conforme consta
na decisão, a defesa da igreja alegou que o autor do crime não estava à
frente da instituição e que era apenas um membro, sem qualquer função
dentro da estrutura hierárquica da entidade. Informou ainda que ele não
possuía qualquer vínculo ou representatividade com a instituição.
Mesmo assim, o juiz concluiu pela responsabilização da entidade. Para o
magistrado, embora não existam documentos que indiquem que o autor é
representante da igreja, ele se apresentava como um representante e que
sua atuação diária fazia crer que era em nome da instituição.
"O que importa é a forma como ele se apresentava perante a comunidade
de fiéis, seu prestígio dentro da Igreja, que propiciou o ambiente para
tornar a vítima presa e ele o algoz", argumentou.
Conforme o magistrado, foi a condição de pastor auxiliar que favoreceu o
acusado a obter a confiança da família e da vítima. Atualmente, a
vítima tem 18 anos.
Nobre disse que o valor da indenização se justifica por causa das
sequelas deixadas na adolescente e que por ser ela menor de idade na
época, o valor deve ser elevado. Ainda sobre o valor da indenização, o
juiz alega que a igreja pode suportar a quantia fixada que, além de
reparar o dano, levará a igreja a reforçar "a vigília em defesa da
confiança social da qual desfruta, exigindo de seus prepostos fáticos
maior respeito".
Entenda
Conforme consta na sentença criminal, o crime aconteceu no ano de 2011, quando a vítima tinha 13 anos. Conforme consta no processo, o réu conheceu a menina no grupo de jovens do qual era responsável.
Conforme consta na sentença criminal, o crime aconteceu no ano de 2011, quando a vítima tinha 13 anos. Conforme consta no processo, o réu conheceu a menina no grupo de jovens do qual era responsável.
Os dois tiveram um relacionamento e, segundo a Justiça, os fatos se
deram na clandestinadade, com encontros às escondidas na igreja e na
escola. "Tais encontros em segredo culminaram na fuga da vítima,
persuadida pelo réu", segundo consta no processo.
Ainda conforme a Justiça, o denunciado manteve conjunção carnal duas
vezes com a adolescente em Guaraí e Teófico Otoni (MG), para onde eles
fugiram com receio do pai não aceitar o relacionamento. Segundo relata
na sentença, os dois admitiram os fatos.
"Todo este contexto impede a relativização do consentimento da vítima.
Sua pouca idade, aliada a indigitada condição de autoridade do réu sobre
ela, apontam, de forma clara e inequívoca, para a responsabilidade
penal do réu".
No ano de 2014, o auxiliar de pastor foi condenado a 10 anos e oito
meses de reclusão. Ele está preso em Teofio Otoni (MG). O pedido para
cumprir a pena na cidade foi do próprio réu.






