
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
manteve nesta terça-feira (25) a indisponibilidade dos bens do
ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ). Por unanimidade, a 3.ª Turma do
TRF4 julgou o mérito do agravo impetrado pela defesa do peemedebista na
ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público
Federal.
A decisão da Corte federal também vale para os bens de Cláudia
Cruz, mulher do ex-deputado. Entre os bens bloqueados estão imóveis,
veículos, ativos financeiros e ações de Eduardo Cunha. O processo
tramita paralelamente às ações penais da Operação Lava Jato. A defesa de
Eduardo Cunha ainda pode recorrer por meio de embargos infringentes, no
próprio TRF4, ou com recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça.
A
defesa de Cunha ajuizou recurso buscando suspender a liminar dada em 14
de junho pela 6.ª Vara Federal de Curitiba e mantida pela Corte. Os
advogados alegam que não existem elementos concretos que indiquem
enriquecimento ilícito por parte do deputado em decorrência do exercício
do mandato, nem indícios de vinculação com o esquema de corrupção da
Petrobras ou provas de que a origem dos valores retidos seja ilícita.
O
relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle
Pereira, sustentou, porém, que foram apresentados "elementos suficientes
para demonstrar a suposta prática de atos de improbidade, havendo
fortes indícios do recebimento de vantagens indevidas decorrentes de
contratações realizadas na Petrobras, com movimentação de valores
expressivos e direcionamento de quantias em favor dos réus, entre eles
Eduardo Cunha". Em 19 de outubro, a Polícia Federal prendeu o deputado
federal cassado em Brasília.






