
O magistrado considerou que a empresas privadas não prestam simples serviço público, mas exploram atividade econômica e foram contratadas sem licitação para fazerem vistorias veiculares no Tocantins. De acordo com o juiz, os contratos foram firmados com “grave violação ao princípio da legalidade”, pois o governo não obedeceu aos procedimentos previstos em leis federais, e não apresentou justificativa para não fazer licitação.
“A contratação efetuada por meio de inexigibilidade de licitação sequer seguiu o rito pertinente a este instituto, inexistindo qualquer justificativa idônea que corrobore a contratação direta das mencionadas empresas, o que se leva à necessária conclusão de que os contratos sob análise foram firmados com grave violação ao princípio da legalidade. Deste modo, constata-se que é equivocada a contratação direta realizada pelo Detran”, anota. (Mural do Tocantis/Tocantins 247)