Ano a ano aumentam as denúncias de violência doméstica. De acordo com Levantamento realizado pelo Núcleo de Gênero Pró-Mulher do MPDFT (Ministério Público do DF e Territórios), nos últimos oito anos as denúncias saltaram de 113 para 5.651, um aumento de quase cinco mil por cento.
A Lei Maria da Penha, em vigor desde 2006, é uma das responsáveis pela conscientização da sociedade sobre os efeitos negativos desse crime. Hoje, as mulheres conhecem os seus direitos e garantias.
Ameaça, injúria e lesão corporal estão entre as principais incidências penais. Segundo Thiago Pierobom, coordenador do Núcleo de Gênero Pró-Mulher, promotor de Justiça, esse aumento de denúncias não representa, necessariamente, um aumento da violência doméstica no DF, mas uma disposição maior das mulheres em procurar ajuda. Entretanto, ele ressaltou que ainda há subnotificação, pois as vítimas não costumam procurar as autoridades na primeira agressão.
— O que nós percebemos, num primeiro momento, é que as estatísticas sobre violência doméstica antes da Lei Maria da Penha eram incipientes. Como a legislação determinou ao Ministério Público a sistematização desses dados, o MPDFT procurou se profissionalizar para apurar de forma mais acurada esse tipo de crime.
Com o aumento do número de denúncias, cresceram também os pedidos de medidas protetivas de urgência. Em 2006, foram 34; em 2007, o número pulou para 870. No ano seguinte, já eram 5.104. No ano passado, esse instrumento para proteger a integridade física da mulher chegou a 12.945.
Outro fator que influenciou esse aumento foi o investimento feito pelo MPDFT nas promotorias de Justiça especializadas no enfrentamento à violência doméstica. Atualmente, são 40. Segundo o promotor de Justiça, o DF é a Unidade da Federação com o maior número de promotorias especializadas por habitante.
Lesão corporal
Pierobom ressaltou, ainda, que os números refletem o aumento dos casos trazidos ao Ministério Público e os efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4424, do STF (Supremo Tribunal Federal), de fevereiro de 2012. Na ocasião, o STF decidiu que, em crime de lesão corporal, a ação penal pública é incondicional, ou seja, a mulher não pode se retratar.
— Se o homem bateu na mulher e há prova nos autos, mesmo que ela peça para o agressor não ser processado, o MP vai oferecer a denúncia. Isso gera uma elevação do número de denúncias porque a vítima não pode impedir a continuidade do processo.
Investigação direta
Os pedidos de medidas protetivas e prisões, feitos diretamente pelo MPDFT, também aumentaram nos últimos três anos. A primeira passou de 158 para 368; já a segunda, de 39 para 137. Nesses casos, a atividade de investigação é feita pelo MPDFT para subsidiar os casos em que a vítima procura diretamente o órgão.
— O MP ter a possibilidade de fazer a investigação é muito importante para assegurar a proteção das mulheres em situação de risco. Esses números vêm crescendo a cada ano com as iniciativas de ofício.
R7 DF






