A 3ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) suspendeu, nessa quarta-feira (7), por unanimidade, os direitos políticos do deputado distrital Aylton Gomes pelo prazo de dez anos. O Tribunal também condenou o distrital a restituir o patrimônio público em R$ 480 mil por danos materiais, aplicou multa cível de R$ 960 mil, além de danos morais no valor de R$ 500 mil.
A justiça também impediu Aylton Gomes de contratar ou receber incentivos fiscais da Administração Pública por dez anos. A decisão não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.
O caso foi julgado em 2ª instância e, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, o deputado distrital já está inelegível nas eleições deste ano.
Segundo o TJDFT, durante a sessão, a defesa questionou provas do processo e a legitimidade dos depoimentos de Durval Barbosa, um dos operadores do esquema de arrecadação e distribuição de propina - conhecido com mensalão do DEM -, que aderiu ao programa de delação premiada e passou a colaborar com as investigações da Polícia e do Ministério Público. No mérito,a defesa alegou a inexistência de danos morais coletivos, já que seu cliente foi reeleito no pleito de 2010.
Ao julgarem o recurso, os desembargadores reafirmaram a validade das provas e afastaram a preliminar de ilicitude. De acordo com o relator, os depoimentos de Durval Barbosa estão plenamente corroborados por outros elementos de provas, como escutas ambientais autorizadas pela Justiça, que deixam claro o envolvimento de Aylton Gomes no episódio.
Em relação à existência ou não de danos morais no caso em questão, os magistrados foram contundentes em julgar sua procedência. Segundo os magistrados, a sociedade foi duramente atingida pelos fatos e o sentimento de ceticismo e insatisfação com seus representantes tomaram proporções imensuráveis. Um dos desembargadores destacou que se houvesse um recall para avaliar a credibilidade da Câmara Legislativa do DF ela deixaria de existir, tal o desalento do cidadão diante de tanta corrupção.
R7 DF






