
A Justiça condenou a
Companhia Energética de São Paulo (Cesp) a pagar indenização de R$ 10
mil e o pagamento de um salário mínimo durante o período de dois anos
para um pescador. A construção da Usina Hidrelétrica Sérgio Motta, no
município de Rosana alterou a bacia hidrográfica do rio Paraná e
acarretou a diminuição da incidência de peixes, reduzindo sua renda
mensal. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-SP).
O pescador utilizava a pesca para sua sobrevivência e, segundo o relator do caso, desembargador Marcelo Brethe, ficou comprovado o prejuízo causado ao pescador, acarretando danos morais. “É certo que deve ser aplicada, na presente demanda, a responsabilidade civil objetiva, pois é inquestionável a responsabilidade da CESP pelos danos causados aos pescadores e a sua obrigação de ressarci-los. A atuação da ré com a construção da usina trouxe consequências para os pescadores da redondeza, especificamente àqueles que tinham na pesca profissional a sua fonte de subsistência”, disse.
O pescador utilizava a pesca para sua sobrevivência e, segundo o relator do caso, desembargador Marcelo Brethe, ficou comprovado o prejuízo causado ao pescador, acarretando danos morais. “É certo que deve ser aplicada, na presente demanda, a responsabilidade civil objetiva, pois é inquestionável a responsabilidade da CESP pelos danos causados aos pescadores e a sua obrigação de ressarci-los. A atuação da ré com a construção da usina trouxe consequências para os pescadores da redondeza, especificamente àqueles que tinham na pesca profissional a sua fonte de subsistência”, disse.






