
A famosa marca de produtos de limpeza Vanish,
para atestar a qualidade de seus produtos, adotou uma prática de fazer
propagandas ao vivo contratando mulheres para lavar a roupa com a sua
marca e com outra fabricante famosa, a OMO, mostrando que a concorrente é
menos eficaz. A OMO pediu uma liminar para suspender a demonstração,
mas a 1ª câmara reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça
de São Paulo, comandado pelo voto do relator, desembargador Ênio
Zuliani, não concedeu o pedido.
“Não cabe interferir no processo de demonstração de produtos, como se as pessoas necessitassem de proteção do Judiciário para acompanhamento de testes que buscam indicar qual o melhor produto para clarear roupas”, declarou o relator. Essa decisão cassa a liminar anteriormente concedida em primeiro grau, que havia determinado a marca Vanish que parasse com a demonstração pública, feita em stands em supermercados.
“Não cabe interferir no processo de demonstração de produtos, como se as pessoas necessitassem de proteção do Judiciário para acompanhamento de testes que buscam indicar qual o melhor produto para clarear roupas”, declarou o relator. Essa decisão cassa a liminar anteriormente concedida em primeiro grau, que havia determinado a marca Vanish que parasse com a demonstração pública, feita em stands em supermercados.
Ao tomar a decisão, entretanto, o
magistrado observou que a Vanish em sua propaganda falava sobre a sua
efetividade em tirar manchas, e usava em comparação um produto da OMO,
um detergente, que não promete tirar manchas.
A OMO contestou afirmando
que isso pode confundir os consumidores. O magistrado usou como
argumento que quem consome esses produtos não confunde um tira manchas
com um detergente: “por ora, o risco de confusão pela utilização de
marcas com efeito comparativo, fica comprometido por essa incerteza”.
Zuliani, afirmou que, neste caso, será necessário provar que a Vanish
está fazendo essa propaganda para denegrir a imagem da marca e distorcer
a sua imagem para o consumidor, "o que é improvável, pelo menos até o
presente momento”, termina.






