
Um projeto de emenda à Lei Organica nº 1, enviado na última terça-feira (18) à Câmara Municipal de Palmas e assinada pelo prefeito Carlos Amastha (PP), propõe que a partir de 2014 o prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores possam começar a receber adicional de férias, 13º salário e gratificação natalina.
A proposta é fazer uma alteração na Lei Orgânica do Município e com
isso a remuneração será feita exclusivamente por meio de um subsídio,
"fixado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra
de espécie remuneratória". Porém, o projeto deixa claro que serão
garantidos tanto o adicional de férias quanto a gratificação natalina,
com a justificativa de serem direitos sociais garantidos pela
Constituição Federal.
No mesmo projeto foi anexado um estudo do impacto financeiro que estima
que o aumento na folha de pagamento da Prefeitura de Palmas, com os
benefícios para prefeito e secretários municipais. Os valores somam R$
910.579,26 por ano. Não foi anexado ao estudo os valores referentes ao
impacto financeiro sobre o pagamento também aos vereadores.
O projeto depende ainda de aprovação pela Câmara Municipal. A votação deve ser realizada na semana que vem.

Posição da prefeitura
Em nota, a Prefeitura de Palmas alegou que o 13º salário, férias e gratificações são direitos sociais de todo trabalhador e daqueles que prestam serviços, independente do empregador, se de direito privado ou público.
Em nota, a Prefeitura de Palmas alegou que o 13º salário, férias e gratificações são direitos sociais de todo trabalhador e daqueles que prestam serviços, independente do empregador, se de direito privado ou público.
A prefeitura informou que todas as gestões anteriores pagaram 13º aos
agentes políticos da capital, conforme os balancetes encaminhados ao
Tribunal de Contas do Estado (TCE) e aos demais órgãos de controle,
independente de haver previsão nas leis municipais.
Veja um trecho da nota: "O município de Palmas objetivando regulamentar
a matéria e obedecer estritamente ao princípio da legalidade e da
moralidade pública, bem como a recomendação do TCE (resolução nº 562
TCE-Plenário), encaminhou projeto de lei para que tais direitos fossem
assegurados na Lei Orgânica Municipal. Na elaboração do projeto foi
realizado estudo de impacto para viabilidade do mesmo".
(Foto: Antônio Gonçalves/Divulgação)
Do G1 TO