
Em relação à Ação Civil Pública por
Atos de Improbidade Administrativa com Pedido de Liminar movida pelo
Ministério Público, esclarecemos:
1. Nossa gestão tem o
compromisso e o dever de transformar a realidade política,
administrativa e de infraestrutura de nossa Cidade;
2. Transparência, responsabilidade e respeito aos poderes Legislativo e
Judiciário estão presentes em todas as nossas ações, como Executivo;
3. O papel de cada um desses poderes deve ser exercido também com o
mesmo respeito e seriedade, de modo institucional e responsável;
4. Em relação à ação específica, todos os atos realizados obedeceram a esses princípios e à legislação vigente;
5. O Termo de Referência da licitação pública que resultou no contrato,
objeto da ação, era de total conhecimento do Ministério Público, que
atuou com sugestões e modificações, prontamente atendidas;
6. O
contrato firmado, também por ação movida pelo mesmo Ministério Público,
teve suspensão judicial acatada, não tendo a organização social
trabalhado um dia sequer e muito menos recebido quaisquer valores do
Município.
Ronaldo Dimas
Prefeito de Araguaína
Prefeito de Araguaína






