Neste final de semana, durante fiscalização de rotina na Unidade da PRF em Araguaína/TO, após abordagem a uma Motocicleta HONDA CG 150, placa do Tocantins, foi solicitado a documentação do veículo e do motorista.
Durante conferência os agentes da PRF perceberam que a CNH estava vencida há mais de 30 dias, momento em que informaram ao condutor que o mesmo seria autuado e a habilitação recolhida.
Questionado sobre a não renovação o condutor disse que ainda não o fizera. Houve a consulta ao sistema da PRF, e para surpresa dos agentes a CNH havia sido renovada e com validade para o ano de 2018.
Ao ser novamente questionado sobre a CNH o condutor, F; P. S., de 36 anos, confessou que encontrou a mesma no município de Nova Olinda, e diante da semelhança física resolveu utilizá-lo.
Foi lavrado auto de infração por conduzir veículo sem habilitação e houve também a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO, por usar como próprio, documento alheio (art. 308 do Decreto-Lei 2.848/1940), com posterior encaminhamento ao Poder Judiciário e Ministério Público.
Portal Gilberto Silva






