
A proprietária de um restaurante em São Paulo foi
condenada por repreender verbalmente um casal homossexual que se
beijava. A proprietária terá que pagar R$ 20 mil de indenização, sendo
R$ 10 mil para cada um. A condenação foi proferida pela 9ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Segundo a
ação, o gesto de carinho do casal foi repreendido de imediato pela
proprietária do estabelecimento, na frente de outras pessoas. De acordo
com testemunhas, a dona do restaurante se sentiu incomodada com a opção
sexual dos autores e não com as carícias em público. Em defesa, a ré
alegou que não teve a intenção de denegrir os namorados.
O desembargador
Alexandre Bucci, relator do recurso, a abordagem discriminatória, feita
de maneira discreta ou não, por si só fere a dignidade e a honra do
ofendido. "Impossível não rotular como ofensiva e preconceituosa a
postura adotada pela ré, diante da simples orientação sexual do casal,
em claro desrespeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa
humana, fazendo jus, portanto, à reparação por dano moral”.
O
desembargador ainda considerou que o dono do estabelecimento pode pedir a
clientes que diminuam manifestações de sexualidade no recinto.
Entretanto, afirma que configura dano moral, quando a“abordagem
discriminatória e desproporcional à carícia, sendo exatamente esta a
situação em foco nos autos”.






