
A partir de (1°) serão penalizados os estabelecimentos
comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os
impostos que incidem sobre o preço dos produtos e serviços
comercializados.
O consumidor final deve ter a informação dos tributos
em termos percentuais ou em valores aproximados. Por
exemplo, se um produto custa R$ 100 e aproximadamente R$ 25 desse preço
se referem a tributos, deve constar na nota fiscal que a carga
tributária incidente sobre aquele produto é R$ 25 ou 25%.
A nota deve
informar a carga tributária incidente por ente tributante, ou seja,
federal, estadual e municipal. Entre os impostos
que devem constar estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Produto
Industrializado (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins).
Prevista na Lei 12.741
de 2012, a obrigação passaria a ser cobrada em junho de 2013, mas o
governo aceitou pedidos dos empresários que queriam mais tempo para
colocar a medida em prática.
O argumento usado foi a exigência de
discriminação do percentual ou dos valores absolutos dos impostos
referentes à União, aos estados e municípios. Medida Provisória
publicada em junho de 2014 determinou que a fiscalização da lei fosse
“exclusivamente orientadora” até 31 de dezembro do mesmo ano.
A
regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais.
As microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a
alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Empresas de porte
médio e grande têm a obrigação de detalhar os impostos em valores
absolutos ou percentuais, por entes tributantes.






