
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo
Lewandowski, suspendeu nesta quinta-feira decisão que determinava a quebra do sigilo telefônico do jornal Diário da Região,
editado pela Empresa de Publicidade Rio Preto S/A, e do repórter Allan
de Abreu.
O acesso aos dados telefônicos havia sido autorizado pelo juiz
Dasser Lettiere Junior, da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto
(SP).
O magistrado determinou que operadoras de telefonia deveriam
repassar informações para que a Justiça pudesse saber quem vazou para o
jornal informações sigilosas sobre uma operação da Polícia Federal que
desarticulou um esquema de corrupção envolvendo fiscais do trabalho na
cidade do interior paulista.
Lewandowski não analisou o mérito do pedido, mas disse que a
suspensão da ordem de quebra de sigilo é importante “por cautela” e para
resguardar “uma das mais importantes garantias constitucionais, a
liberdade de imprensa, e, reflexamente, a própria democracia”.
Em 2011, o repórter publicou duas reportagens sobre os suspeitos
citados na Operação Tamburutaca, utilizando informações contidas em
escutas telefônicas legais. Na ação, o Ministério Público tentou
justificar o pedido de quebra de sigilo alegando que as matérias
continham trechos de conversas telefônicas interceptadas pela Justiça em
um processo que corria sob sigilo. De acordo com a acusação, o
jornalista praticou crime ao divulgar, sem autorização judicial,
informações confidenciais da operação policial. “O Ministério Público
Federal pretendia e ainda pretende identificar a fonte das informações
transmitidas ao jornalista investigativo”, acusa a Associação Nacional
dos Jornais (ANJ), autora da ação no STF.
Lei de Imprensa – Em 2009, o STF havia derrubado a
Lei de Imprensa, editada nos anos de ditadura militar, e decidido que,
em primeiro lugar, deve ser assegurada a “livre” e “plena” manifestação
do pensamento e informação antes de se discutir outros direitos
constitucionais, como a preservação do segredo de justiça. “O STF
estabeleceu a impossibilidade de o Estado fixar quaisquer
condicionamentos e restrições relacionados ao exercício da profissão
jornalística, inclusive no que se refere à violação à garantia
constitucional do sigilo da fonte”, diz a ANJ na ação.
O caso será remetido para a procuradoria-geral da República e, na
sequência, volta ao STF para que o mérito do pedido de suspensão da
quebra de sigilo seja decidido pelo relator.






