Na tarde da última segunda-feira, 19/01, por intermédio de policiais do serviço de inteligência e do serviço operacional do 4º BPM, foi cumprido Mandado de Prisão em desfavor de Landerlan Aires Bandeira Nogueira, 22 anos, por descumprir regras de Liberdade Condicional estabelecidas pela Lei de Execuções Penais.
A prisão aconteceu num campo de futebol, situado na Rua 56, Setor Jardim dos Buritis, região oeste de Gurupi-TO, no momento em que Landerlan jogava bola com seus amigos. Com ele foi encontrada a quantia de R$ 1.640,00. O infrator foi condenado por Formação de Quadrilha, Desobediência e Porte ilegal de arma de fogo e cumpria pena no Centro de Reeducação Social Luz do Amanhã, em Cariri do Tocantins.
Posteriormente conquistou a Liberdade Condicional ingressando no regime aberto, entretanto o autor descumpriu partes das condições impostas, motivo pelo qual foi expedido o referido Mandado de Prisão, determinando a regressão cautelar para o regime semiaberto. Após a prisão o autor foi conduzido juntamente com o dinheiro e apresentado na Delegacia Central de Flagrantes para as providências cabíveis.
Ascom PM TO






