
Em nota divulgada à imprensa nesta quarta-feira, 18, a Federação
Nacional dos Delegados da Polícia Civil (Fendepol) critica as medidas
adotadas pelo governo do Estado que resultaram na suspensão de
benefícios a servidores públicos, entre eles a Lei n° 2853 que altera a
tabela de subsídio do cargo de Delegado de Polícia.
"Trata-se de medida absolutamente inócua que também não soluciona os
problemas da segurança pública daquele Estado. O governo do Estado de
Tocantins deveria preocupar-se com a infinidade de regalias e
privilégios não estendidas aos demais servidores e não com a remuneração
dos Delegados de Polícia que são tratados infinitamente diferentes dos
demais operadores do direito", diz a nota, assinada pelo presidente da
entidade, José Paulo Pires.
A Federação Nacional dos Delegados da Polícia Civil informou ainda,
que as medidas administrativas e judiciais serão adotadas pelas
entidades de classe regionais e nacional “tendo em vista a nítida e
patente prática de atos de improbidade administrativa, violadoras dos
princípios da legalidade e da moralidade”, segundo a Fendepol.
Confira nota na íntegra.
"NOTA DE REPÚDIO DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS DELEGADOS DA POLÍCIA CIVIL ao GOVERNO DO ESTADO DE TOCANTINS
(Descumprimento da Lei n.º 2853/14)
O descumprimento pelo Governo do Estado de Tocantins da Lei n.º 2853
que altera a tabela de subsídios do cargo de Delegado de Polícia retrata
a falta de segurança jurídica e o absoluto descontrole no gerenciamento
das contas públicas do atual governo.
Trata-se de medida absolutamente inócua que também não soluciona os
problemas da segurança pública daquele Estado. O governo do Estado de
Tocantins deveria preocupar-se com a infinidade de regalias e
privilégios não estendidas aos demais servidores e não com a remuneração
dos Delegados de Polícia que são tratados infinitamente diferentes dos
demais operadores do direito.
Assim, a execução do “Pacto pela legalidade: Delegado de polícia
valorizado, sociedade protegida” é um movimento justo, cujo objetivo é
demonstrar à sociedade todos os problemas estruturais que afetam a
Polícia civil e, em última análise, a segurança pública de Tocantins.
Um dos graves problemas no âmbito laborativo de todos os servidores do Estado é a jornada de trabalho exaustiva.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu
artigo 7º, inciso XIII, limitou a jornada de trabalho em 44 horas
semanais. Em legislações estaduais, como no Estado de Tocantis, a
atividade laborativa semanal maxima do agente público não pode exceder
40 horas semanais. É cediço que, em havendo norma estadual prevendo
jornada de trabalho inferir à Constituição da República, prevalece a
norma local.
Referidos dispositivos objetivaram, não só, que os trabalhadores
devotem parte do seu tempo às suas famílias, a qualidade de vida e ao
tempo de laser, mas principalmente, ao restabelecimento das suas saúdes,
pois a fadiga poderia eliminar ou diminuir a força de trabalho e
conseqüentemente a produtividade dos agentes públicos.
Impende salientar que a convenção n.º47 sobre as 40 horas de Jornada
do Trabalho e a Recomendação da diminuição da Jornada de Trabalho n.º
116, ambos da Organização Internacional do Trabalho já previam limites
para a jornada de trabalho dos trabalhadores no século passado.
Sabemos que a jornada de trabalho do regime de plantão, no Estado do
Tocantis, é de 24 horas trabalhadas por 72 horas de descanço ou
expediente de 08 horas ininterruptas trabalhadas.
Em que pese essa sistemática, o trabalho efetuado além da jornada
máxima de 08 horas, ultrapassando as 40 horas semanais, constitui
horário extraordinário, passível de remuneração com o mínimo de 50% de
acréscimo. Assim, conclui-se que jornadas de trabalho em plantões de 24
horas trabalhadas por 72 horas de folga violam a Carta Magna e a
legislação local, devendo esses servidores receberem pelas horas extras
trabalhadas.
O desembargador do Tribunal Regional do trabalho da 22º Região
(Piauí), professor e escritor Lima, nos traz dados da jornada laboral de
outros países: “O México, a Venezuela e os Estados Unidos já adotam a
jornada de 40 horas semanais; a Dinamarca e a França, de 37 horas; a
Itália, de 36 horas; e a Espanha, de 34 horas”.
A par disso, virou rotina em muitos entes federados, comandados por
governos no mínimo desinformados, para não dizer de má-fé, Delegados e
agentes, sob o argumento da “necessidade de serviço” ou “necessidade da
administração” serem submetidos a jornadas de trabalho excessivas,
situação que além de constituir ato de improbidade administrativa do
agente que determinou a ordem ilegal e imoral, provoca sérios problemas
de saúde física e mental às vezes irreversíveis aos referidos agentes.
Todos reconhecem que o número de Delegados de Polícia e agentes em
atividade no Estrado do Tocantins não é compatível com a demanda
apresentada, razão pela qual, sacrifícios devem ser feitos.
Entretanto, a CRFB e a legislação em vigor não permitem jornada de trabalho superior a 40 horas semanais.
Merecem, pois, os Delegados de Polícia e seus agentes, perceberem pelos serviços extraordinariamente prestados.
Além disso, não podemos olvidar que a noite é um período
biologicamente destinado ao descanso, em que há inclusive uma diminuição
do metabolismo no organismo humano, razão pela qual o legislador
pretendeu remunerar melhor o trabalho noturno.
Infelizmente, é público e notório que a administração pública NÃO
RESSSARCE OS POLICIAIS CIVIS PELAS HORAS EXTRAS E TRABALHOS NOTURNOS
EVENTUALMENTE TRABALHADOS.
A adoção do “PACTO PELA LEGALIDADE: DELEGADO DE POLÍCIA VALORIZADO,
SOCIEDADE PROTEGIDA” pelos Delegados de Polícia e agentes da Polícia
Civil do Estado do Tocantins busca,na realidade, a prestação de um
serviço adequado e eficiente à população e o respeito irrestrito aos
direitos dos agentes públicos dessa instituição.
Pela absoluta inobservância dos ditames legais e constitucionais, a
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS DELEGADOS DA POLÍCIA CIVIL vem a público REPUDIR
com veemência os atos ilegais praticados pelo Governo do Estado de
Tocantins, devendo os Poderes responsaveis pela salvaguarda dos direitos
constitucionais e legais dos servidores públicos agirem rapidamente
para reparar e evitar eventuais danos causados aos Delegados de
Policiais e agentes da Polícia Civil do Estado do Tocantins.
Além disso, todas as medidas administrativas e judiciais serão
devidamente adotadas pelas entidades de classe regionais e nacional,
tendo em vista a nítida e patente prática de atos de improbidade
administrativa, violadoras dos princípios da legalidade e da moralidade.
JOSE PAULO PIRES
PRESIDENTE DA FENDEPOL"
Tocantins 247






