
Meses e até anos de estudo e dedicação não bastam para tomar posse em
cargo público. O bom desempenho nas provas, sempre concorridas, pode
ser a parte mais difícil, mas é o cumprimento de todos os requisitos
previstos no edital que vai, de fato, permitir que o candidato seja
empossado. E estes requisitos variam. “Podem ser
diferentes para os concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais, já que cada ente da federação pode estabelecê-los por lei
própria”, diz Rodrigo Menezes, diretor do site Concurso Virtual.
O
que vai regulamentar as exigências e informar os impedimentos para a
posse é o edital de cada concurso público. “É a ‘lei’ do concurso.
Ocorre que a grande maioria não lê o edital por completo”, diz Deborah
Cal, coach para concursos. Confira, a seguir,
alguns impedimentos previstos em editais de concursos públicos. Alguns
deles valem apenas para as seleções federais:
1. Não ter nacionalidade brasileira: A
Lei 8.112/90 que rege os concursos federais coloca alguns requisitos
básicos para a posse no serviço público. O primeiro deles é a
nacionalidade. Apenas brasileiros podem ter cargos públicos, embora o
artigo 37 da Constituição dê essa possibilidade a estrangeiros, “nos
termos da lei”. O problema é que a tal lei (que regulamentaria a
questão) ainda não existe. Assim, o caminho de um
estrangeiro até a carreira pública no Brasil passa pela naturalização. A
exceção à regra fica com as universidades federais, que podem contratar
professores, técnicos e cientistas estrangeiros, segundo o artigo 207
da Constituição Federal. É que nesse caso a lei para regulamentação
existe (Lei 9.515/97).
2. Não estar em dia com obrigações militares ou eleitorais, nem ter direitos políticos: Possuir
direitos políticos - votar é o mais conhecido - , estar em dia com a
Justiça Eleitoral e com as obrigações militares são requisitos básicos
estipulados pelos editais e previstos também na Lei 8.112/90.
3. Estar fora da faixa etária aceita e não ter o nível de escolaridade exigido: Quem
tem menos de 18 anos ou mais de 70 anos não pode tomar posse em cargo
público. Há concursos que estabelecem no edital outras idades máximas,
como em carreiras policiais, por conta do vigor físico exigido pela
função. No entanto, a previsão legal, e não apenas
a exigência do edital, é indispensável para a limitação etária em
concurso público. O nível de escolaridade exigido pelo concurso também
deve ser analisado e cumprido até a data da posse.
4. Não cumprir todos os requisitos do edital até a data da posse: Em
tese, só tomam posse os aprovados em concurso que tenham preenchido
todos os requisitos previstos no edital. Podem ser exigências ligadas à
prática profissional, como no caso de concursos para promotor e juiz,
por exemplo. Podem ser os requisitos ligados à escolaridade, mencionados
no item 3. E é aí que está o problema para muitos
candidatos, segundo Menezes. “Alguns estão terminando a faculdade e
resolvem prestar concurso para um cargo de nível universitário. Quem não
comprovar a conclusão do nível superior até a data da posse, ficará
impedido de ser investido no cargo, sendo eliminado do concurso”, diz o
diretor do site Concurso Virtual. No entanto, se o
candidato estiver disposto a acionar a Justiça, é possível tomar posse
sem ter cumprido todas as exigências, segundo Sérgio Camargo, advogado
especializado em concursos. Ele dá como exemplo o
requisito de escolaridade, em casos em que o candidato está prestes a
obter o nível exigido, tendo concluído mais da metade do curso. “Nestas
situações há diversas decisões judiciais que, com base na teoria do fato
consumado, determinam a reserva por prazo certo para que o candidato
encerre o curso e comprove o requisito previsto”, diz. Rodrigo
Menezes também atenta para o fato de muitas bancas exigirem cumprimento
dos requisitos antes mesmo da data da posse. “Isso é ilegal, mas se
você quer evitar uma briga na Justiça, é bom só prestar o concurso mesmo
quando já tiver cumprido os requisitos exigidos”, diz.
5. Não ser aprovado em testes psicotécnicos e investigação social: Quando
há previsão legal, é possível à banca examinadora exigir a aprovação em
teste psicotécnico e em investigação social para se tomar posse em
concurso. Estas duas etapas existem, por exemplo, nas seleções para as
carreiras policiais. “A jurisprudência do STJ
(Superior Tribunal de Justiça) considera que a investigação social sobre
candidato pode ir além da mera verificação de antecedentes criminais,
incluindo também sua conduta moral e social no decorrer da vida”, diz
Menezes. Embora haja editais que coloquem como
impedimento o fato de o candidato constar em cadastros de serviços de
proteção ao crédito, como Serasa e SPC, a prática é ilegal, fere a
Constituição e o Poder Judiciário tem decidido a favor das pessoas
prejudicadas em concursos públicos por este motivo.
6. Constar em contrato social de empresa privada como gerente ou administrador: A
lei que rege os concursos federais (Lei 8112/90) estabelece que estão
impedidos de tomar posse candidatos que tenham cargo de gerência ou
administração em sociedades privadas, exceto quando sejam acionistas,
cotistas ou comanditários. “O candidato pode ser
sócio de empresa, entretanto, não poderá constar no contrato social como
gerente ou administrador”, explica Deborah Cal.






