
E com isso deve se instaurar mais um daqueles conflitos entre
poderes em que o Brasil tem sido pródigo nos últimos anos. Em 2009, o
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência.
Por
oito votos a um, os ministros julgaram que a legislação que exigia o
diploma - o Decreto-Lei n. 972/69, editado em pleno regime militar - não
era compatível com a Constituição de 1988. Mais importante, disseram
que restringir a jornalistas formados e registrados o direito de expor
seu pensamento pela imprensa era uma violação a cláusulas pétreas da
Carta Magna. O julgamento de junho de 2009 teve como relator o ministro
Gilmar Mendes.
O núcleo de sua argumentação não dizia respeito somente
às velhas normas da ditadura, mas a qualquer lei que procurasse submeter
o exercício do jornalismo à tutela do Estado ou de uma corporação: "O
jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão
imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensadas e tratadas
de forma separada. Limitar o exercício da profissão de jornalista por
filtros exigidos por entidades de classe é, ao final, limitar a livre
circulação de ideias."
Segundo especialistas, mesmo que novas regras
sobre o jornalismo sejam inscritas na própria Constituição, elas vão se
chocar com seus princípios fundamentais - e com o entendimento já
estabelecido pelo Supremo, que é o órgão a quem cabe dar a palavra final
sobre o que está ou não está em harmonia com o ordenamento jurídico
brasileiro. "O Congresso pode insistir no tema, mas é discutível a
validade dessa PEC", diz o ex-presidente do STF Carlos Velloso concorda.
"Se o Supremo decidiu que exigir o diploma atenta contra a liberdade de
expressão, uma emenda constitucional que vem dispor em sentido
contrário estaria atentando contra um direito fundamental", afirma.
"Mesmo que não tenha esse propósito, a emenda acaba sendo, também, uma
afronta ao Supremo." Também ex-presidente da corte, o ministro Sepúlveda
Pertence concorda. "Acredito que aquela sentença não pode ser atacada.
O
julgamento sobre a exigência de diploma foi todo construído sobre a
liberdade de expressão, sobre uma cláusula pétrea da Constituição
Federal", diz. "Se a PEC for aprovada, será questionada por violar uma
cláusula pétrea." Embora não haja consenso sobre o tema, a possibilidade
de que o Congresso contrarie uma interpretação do ordenamento jurídico
feita pelo STF por meio de mudanças na própria Constituição é amplamente
questionada. "O Judiciário é um dos três poderes, está no mesmo plano
que o Executivo e o Legislativo. E cabe a ele interpretar a
Constituição.
A PEC pode ser vista como uma afronta à decisão que já foi
dada por um poder legítimo", diz o professor Rubens Beçak, docente da
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). "O Legislativo
teve muitas décadas para se manifestar sobre o diploma de jornalista,
mas não o fez. Finalmente, o Supremo decidiu, nos limites da sua missão
institucional. Reabrir a questão nesses termos é uma temeridade."






