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JUSTIÇA CONDENA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO A PAGAR INDENIZAÇÃO POR TRANSMISSÃO DE HIV EM PARTO

O Tribunal Regional Federal do Paraná condenou o Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná (UFPR) a pagar indenização a uma mãe e ao seu filho por não terem tido o tratamento adequado para evitar transmissão do vírus HIV durante o parto. A mulher descobriu que era portadora do vírus durante o sexto mês de gravidez e que não havia recebido terapia antirretroviral para reduzir os riscos de a criança contrair o HIV durante a gravidez.
Após uma cesariana, o bebê contraiu o vírus e passou por diversas internações. O caso ocorreu em 2006. A decisão do TRF-PA estabeleceu que a universidade terá de pagar R$ 200 mil por danos morais, R$ 170 mil para a criança e R$ 30 mil para mãe. Em uma primeira decisão, a Justiça condenou a UFPR em R$ 50 mil em danos morais. 

A universidade recorreu da decisão e afirmou que medicações foram oferecidas e que a mãe não as tomou por descaso. A instituição também alegou que a transmissão do vírus pode ter ocorrido durante a amamentação. A juíza Salise Monteiro Sanchotene concluiu, no entanto, que aconteceram falhas nos procedimentos hospitalares. A assessoria da universidade afirmou que o processo ainda cabe recurso e que não se pronunciará até a decisão final.
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