
O Tribunal Regional Federal do Paraná condenou o Hospital das
Clínicas da Universidade Federal do Paraná (UFPR) a pagar indenização a
uma mãe e ao seu filho por não terem tido o tratamento adequado para
evitar transmissão do vírus HIV durante o parto. A mulher descobriu que
era portadora do vírus durante o sexto mês de gravidez e que não havia
recebido terapia antirretroviral para reduzir os riscos de a criança
contrair o HIV durante a gravidez.
Após uma cesariana, o bebê contraiu o
vírus e passou por diversas internações. O caso ocorreu em 2006. A
decisão do TRF-PA estabeleceu que a universidade terá de pagar R$ 200
mil por danos morais, R$ 170 mil para a criança e R$ 30 mil para mãe. Em
uma primeira decisão, a Justiça condenou a UFPR em R$ 50 mil em danos
morais.
A universidade recorreu da decisão e afirmou que medicações
foram oferecidas e que a mãe não as tomou por descaso. A instituição
também alegou que a transmissão do vírus pode ter ocorrido durante a
amamentação. A juíza Salise Monteiro Sanchotene concluiu, no entanto,
que aconteceram falhas nos procedimentos hospitalares. A assessoria da
universidade afirmou que o processo ainda cabe recurso e que não se
pronunciará até a decisão final.






